Você conhece a diferença entre EPI e EPC? Os equipamentos de proteção individual e coletiva são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores. No entanto, cada situação de risco exige proteções individuais e/ou coletivas, para os profissionais envolvidos.
Em 2018, o Brasil deverá encerrar o ano totalizando pouco menos de 900 mil acidentes de trabalho. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, que foi criado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que mostra números e estatísticas sobre acidentes de trabalho no Brasil.
Muitos destes acidentes poderiam ser evitados, caso o uso de EPI e EPC fosse respeitado, no ambiente de trabalho. No entanto, há ainda uma constante dúvida, de muitos profissionais, à respeito dos equipamentos de proteção individual e coletiva adequados, e quando um pode ser substituído pelo outro.
Neste artigo, falaremos sobre as diferenças entre EPI e EPC. Conheça exemplos de equipamentos de proteção individual e coletiva, e saiba em qual situação é obrigatório o uso de um, ou de outro. Boa leitura!
Índice do artigo
- Os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual
- Os EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva
- Quais as Normas regulamentam o uso de EPIs e EPCs?
- EPI e EPC: Quando utilizar cada um?
Os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual
Os equipamentos de proteção individual – EPIs – protegem a integridade física dos profissionais e minimizam os eventuais danos à saúde e segurança, oriundos de situações de risco no ambiente de trabalho.
Como o próprio nome já sugere, os EPIs consistem em proteções individuais, desta forma, não podem ser compartilhados entre os trabalhadores, sendo de uso pessoal e exclusivo.
Os EPIs são regulamentados pela Norma Regulamentadora 6, a popular NR 6, e, de acordo com a Norma, os empregadores são obrigados a fornecerem os Equipamentos de Proteção Individual, de modo gratuito, para todos os colaboradores da empresa que estarão envolvidos em atividades potencialmente inseguras.
Os equipamentos de proteção individual devem ser adequados para todos os riscos existentes, tendo um ótimo estado de conservação e Certificado de Aprovação válido, para não expor a uma possível falha do equipamento.
Nós já falamos muito sobre os EPIs em um artigo dedicado a eles. Para conferir, basta clicar neste link AQUI.
Conheça alguns exemplos de EPIs:
Proteção da cabeça: balaclavas e capacetes de segurança;
Proteção respiratória: máscaras e respiradores faciais;
Proteção dos olhos e face: máscaras e óculos de proteção;
Proteção auditiva:protetores auriculares e abafadores de ruídos;
Proteção do tronco: vestimentas contra agentes térmicos, mecânicos e químicos, e coletes de sinalização;
Proteção dos membros superiores e inferiores:luvas de segurança, calçados de segurança e calças de segurança.
Os EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva
Já os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs – são aqueles utilizados de forma coletiva, sendo destinados à proteção da saúde e integridade física dos profissionais envolvidos em trabalhos que apresentem eventuais riscos.
Entre os principais equipamentos de proteção coletiva destacamos os cones, fitas e placas de sinalização, alarmes, plataformas, grades e dispositivos de bloqueio, barreiras contra luminosidade e radiação, exaustores, corrimão, entre outros.
Outro fator importante dos EPCs é que eles ajudam resguardar a integridade física, não somente dos colaboradores da própria empresa, mas também de terceiros que eventualmente estejam presentes no ambiente de trabalho.
Assim como os EPIs, os equipamentos de proteção coletiva também devem ser fornecidos pelos empregadores, através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que irá prever as medidas de segurança que serão adotadas, para mitigar os riscos identificados.
Conheça alguns exemplos de EPCs:
Placas de Sinalização;
Sensores de presença; Cavaletes;
Fita de Sinalização; Sistema de Ventilação e Exaustão; Proteção contra ruídos e vibrações; Sistema de Iluminação de Emergência.
Quais as Normas regulamentam o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva?
O uso dos equipamentos de proteção individual, no Brasil, é regulamentado pela Norma Regulamentadora de Nº 6, a famosa NR 6, criada peloMinistério do Trabalho (MTE).A NR 6 define o que é um EPI:
“6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Já no caso dos EPCs, não existe norma exclusiva que trate do tema. As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE são as únicas que fazem referência ao uso de equipamentos de proteção coletiva.
Segundo a NR 4, é responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)“aplicar conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa”.
Caso os meios de neutralização e eliminação estejam esgotados, também cabe ao SESMT determinar quando é necessário utilizar e qual é o EPC adequado para aquela função.
Já a NR 9, por sua vez, discorre sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
De acordo com a Norma, durante o processo de identificação dos riscos, é necessário que sejam descritas todas as medidas de controle já existentes, incluindo, por exemplo, o uso de EPI e EPC.
Ainda de acordo com o item 9.3.5.2 da Norma, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva, devem ser vistas como prioritárias pelas empresas, enquanto o uso do EPI, este deve ser adotado apenas em último caso.
“9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.”
EPI e EPC: Quando utilizar cada um?
Em suma, o uso do EPI não pode substituir as proteções coletivas no ambiente de trabalho.
As proteções coletivas sempre devem ser estudadas e aplicadas, antes da aplicação de proteções individuais. A NR 9, em seu item 9.3.5.4, diz qual a hierarquia a ser seguida:
“9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.”
Desta forma, em casos nos quais as proteções coletivas não sejam suficientes ou não sejam aplicáveis na prática, para a mitigação dos riscos envolvidos no ambiente de trabalho, aí sim, devem ser aplicadas proteções com os equipamentos de proteção individual.
Agora que você já sabe a diferença entre EPI e EPC, em quais situações cada um deve ser utilizado, convidamos você a continuar se informado e aprendendo.
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