O que é o EPI – Equipamento de Proteção Individual

O que é o EPI – Equipamento de Proteção Individual

O que é EPI? Regulamentados pela NR 6, os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para a segurança de todos os trabalhadores que atuam em ambiente potencialmente inseguros. 

1° de maio de 1943. Nesta data, o artigo 160 da então recém-criada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe, pela primeira vez na história da legislação brasileira, a obrigatoriedade do fornecimento e do uso de equipamentos de segurança.

Nascia, aí, a história dos Equipamentos de Proteção Individual. Hoje em dia, quase 80 anos depois, a importância dos EPIs não diminuiu.

Muito pelo contrário. À medida que as regulações e a conscientização dos empregados e empregadores aumentou, à respeito dos EPIs, cada vez mais profissionais se preocupam em conhecer e saber o que é EPI.

Neste artigo, falaremos sobre os EPIs. Conheça a definição legal sobre o que é EPI, dada pela NR 6.

Qual a importância deles, para a saúde e segurança dos trabalhadores, e quais as responsabilidades, quanto ao fornecimento, uso e conservação, dos equipamentos de proteção individual.

Boa leitura!

Índice do artigo

O que é EPI e qual a sua importância

Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) são indispensáveis à segurança, proteção e saúde do trabalhador, nas mais diversas áreas.

Dessa forma, seu objetivo primordial é diminuir os acidentes de trabalho, sendo benéfico tanto para o colaborador, quanto para o empregador. A NR 6 define o que é um EPI:

“6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Dentre os principais ramos que exigem a utilização do EPI, estão atividades nas quais os trabalhadores sejam expostos a riscos químicos, altura, ruídos, calor ou frio, produtos tóxicos, eletricidade, objetos cortantes e impactos com detritos.

Exemplos de EPIs

A NR 6 ainda apresenta uma lista com os tipos de equipamentos de proteção individual.

A seguir, listamos alguns destes equipamentos relacionados pela Norma, para que você conheça alguns exemplos de EPIs.

  • EPIs para proteção da cabeça
O que é EPI - Capacete
  • EPIs para proteção dos olhos e da face
    • Protetor Facial
    • Máscara de Solda
    • Óculos de segurança
O que é EPI - Óculos de Segurança
O que é EPI - Protetor auricular
O que é EPI - Proteção respiratória
  • EPIs para proteção do tronco
    • Coletes
    • Vestimentas contra agentes térmicos, mecânicos e químicos
O que é EPI - Japona térmica
O que é EPI - Botina Fujiwara
O que é EPI - Trava Quedas

A regulamentação dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual

O uso dos equipamentos de proteção individual, no Brasil, é regulamentado pela Norma Regulamentadora de Nº 6, a famosa NR 6, criada peloMinistério do Trabalho (MTE).

A Norma data de 08 de junho de 1978, mas vêm sendo atualizada praticamente a cada ano, desde então. Entre as definições da NR 6, está a obrigação sobre a presença do Certificado de Aprovação – CA, conforme o item 6.2 da Norma:

“6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”

Não é raro encontrar no mercado, EPIs que são comercializados com o CA inválido. O que pode prejudicar o desempenho do equipamento em serviço, contribuindo para o aumento das chances de acidentes de trabalho.

Por isso, é fundamental que, ao comprar um Equipamento de Proteção Individual, o empregador avalie o Certificado de Aprovação do equipamento, para garantir que ele foi testado e aprovado, sendo preparado e adequado para a função a qual ele se destina.

Responsabilidades dos empregados e empregadores

A NR 6 também define responsabilidades, das partes interessadas no ambiente de trabalho, quanto aos Equipamentos de Proteção Individual.

Aos empregados, o item 6.7.1 da Norma diz:

“6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.”

Já para os empregadores, as obrigações são sensivelmente maiores. Afinal, estes são os responsáveis por adquirir o EPI adequado, fornece-lo e treinar o empegado, quanto ao seu uso, e providenciar a substituição dele, quando necessário.

Aos empregadores, o item 6.6.1 da NR 6 diz:

“6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada, e;

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.”

Veja também: 9 dicas para melhorar a cultura de segurança no ambiente de trabalho de sua empresa

A importância dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual

Apesar de regulamentado pela legislação brasileira, ainda hoje, é um grande desafio a conscientização da importância do uso do EPI, tanto aos trabalhadores, quanto aos empregadores.

Ainda mais preocupante é a situação de profissionais autônomos, como pedreiros, eletricistas e pintores, que muitas vezes desconhecem os equipamentos necessários para sua proteção, ou mesmo optam por não investir nessa segurança.

Por isso, é importante que as empresas e os próprios trabalhadores atuem em prol da conscientização da necessidade de utilização desses equipamentos.

Portanto, o primeiro passo é garantir o fornecimento de um EPI de qualidade, com o Certificado de Aprovação que assegure a conformidade com o que é determinado pelo Ministério do Trabalho, e sempre orientar sobre como utilizar e conservar o EPI.

Somente assim, conseguiremos tornar os ambientes de trabalho, ao redor do Brasil, mais seguros, reduzindo os números de acidentes de trabalho e de trabalhadores afastados, todos os anos.

Agora que você já sabe o que é EPI e qual a sua importância para a segurança do trabalho, convidamos você a continuar se informado e aprendendo sobre o tema.

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    3 thoughts on “O que é o EPI – Equipamento de Proteção Individual

    1. Pingback: Óculos de segurança: Saiba quando utilizar este EPI - SafetyTrab

      • safetytrab says:

        Olá Nelson, tudo bem?

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