Você conhece a diferença entre a validade do CA e validade do EPI? Neste artigo, iremos explicar o que é cada um destes aspectos e como eles se diferenciam.
As empresas e os profissionais de diversas áreas estão cada vez mais conscientes da necessidade da aquisição e utilização dos EPIs – Equipamento de Proteção Individual – para a garantia da segurança dos trabalhadores no exercício de suas funções.
Diante disso, muitas dúvidas podem surgir no momento de realizar a compra dos equipamentos de proteção individual, já que uma aquisição fora dos parâmetros definidos pela lei pode trazer sérias complicações ao empregador.
Nessa fase da análise de compra surgem perguntas, tais como: Existe diferença entre a validade de um e de outro? A Validade do CA impacta na utilização do EPI e vice versa? Quais devem ser as preocupações do empregador nesse quesito?
Para esclarecer essas dúvidas, vamos falar sobre o que é a validade do CA e a validade do EPI, e quais as principais diferenças entre eles.
Boa leitura!
Índice do artigo
A Validade do CA
A validade do Certificado de Aprovação é regida pela Norma Técnica 146/2015 e se refere a necessidade dos fabricantes de EPI serem avaliados pelo Ministério do Trabalho, a fim de garantir que seus equipamentos realmente oferecem segurança ao trabalhador.
Apenas para ficar mais claro, uma empresa que decide fabricar equipamentos de proteção individual deve não apenas produzi-los dentro dos parâmetros e normas técnicas.
Mas, antes de comercializá-los, o fabricante precisa enviar amostras a laboratórios autorizados pelo MTE e, tendo sido aprovados, aguardar a liberação do CA.
De modo geral, esse certificado tem validade de 5 anos, exceto nos casos onde as análises forem realizadas em laboratórios fora do país, sendo a sua validade reduzida para 2 anos nestes casos.
Veja também: 5 mitos que você já ouviu sobre um ambiente de trabalho seguro
Portanto, periodicamente, considerando os prazos citados, os fabricantes de EPI devem solicitar novas análises de seus produtos, para ser possível continuar comercializando os mesmos.
Isso é necessário para que o Ministério do Trabalho seja capaz de avaliar se a qualidade dos equipamentos permanece a mesma e se as exigências de segurança continuam sendo cumpridas.
Essa atualização do CA deve ser solicitada pelo fabricante com até 90 dias antes do seu vencimento.
A Validade do EPI
A validade do EPI é, na realidad,e o prazo de vida útil do equipamento que será utilizado pelo trabalhador.
Portanto, cada EPI pode ter prazos diferentes de descarte considerando outros fatores como o estado de conservação do mesmo.
De maneira geral, a maioria dos equipamentos tem validade de até 5 anos, sendo obrigatório que esse prazo conste no EPI.
No entanto, dependendo da função, da falta de cuidados do trabalhador com EPI ou até mesmo por já ter cumprido sua função, evitando algum acidente, o equipamento precisará ser substituído.
Caso tenha dúvidas quanto às obrigações do empregador, com relação ao fornecimento e manutenção de EPIs aos seus colaboradores, veja o que a NR 6 diz a respeito:
Aos empregadores, o item 6.6.1 da NR 6 diz:
“6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.”
Mas afinal, o que é importante para o empregador observar no momento da aquisição de um novo EPI? É disso que falaremos no próximo tópico. Confira!
Validade do CA e Validade do EPI: Qual a diferença?
Quando for realizar a aquisição de novos EPIs, o empregador deve estar atento ao prazo de validade do equipamento e também ao prazo de validade do CA, a fim de confirmar se o fabricante escolhido está em conformidade com o Ministério do Trabalho.
Essa é uma consulta importante e que garante que sua empresa não terá problemas em casos de acidentes ou mesmo em auditorias de segurança do trabalho.
Uma vez adquiridos os equipamentos, a única preocupação do empregador é quanto a sua data de validade ou seu estado de conservação, não sendo mais necessária a consulta do CA, já que esse é um prazo voltado para os fabricantes de equipamentos de proteção individual.
É possível portanto, utilizar EPI com CA vencido, desde que a sua aquisição tenha sido feita dentro do prazo de validade do Certificado de Aprovação do mesmo.
Quando for realizar novas aquisições, no entanto, é importante seguir o procedimento de consulta da validade tanto do equipamento quando do CA.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em Sorocaba