NR 5 e CIPA: Tudo o que você precisa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 5 e CIPA: Tudo o que você precisa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

De acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela portaria nº 08/99: Todas empresas que admitem profissionais como seus funcionários, são obrigadas, por lei, a fundar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Esta lei foi criada no ano de 1944 e está em vigor até os dias de hoje. Desde então, a CIPA é responsável por criar soluções e regras de segurança para a proteção dos funcionários.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é organizada por empresários e funcionários, dessa forma a CIPA estabelece o relacionamento entre os dois grupos da empresa.

Neste artigo, você vai conhecer o que é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – e como ela se relaciona com a Norma Regulamentadora 5. Confira!

O que é a CIPA?

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a comissão que é responsável por, entre outras funções, organizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas.

A SIPAT é uma semana organizada pela CIPA para desenvolver palestras e aulas, com o objetivo de trabalhar com os funcionários as regras de segurança e ensinar mais sobre a prevenção de acidentes de trabalho dentro da empresa.

O objetivo principal da CIPA, é organizar a empresa e fundar conceitos sólidos de segurança, atuando com empresários e funcionários para estabelecer regras claras, que possam prevenir possíveis acidentes.

Além de palestras para a educação dos operadores, a CIPA é responsável pela fiscalização e incentivo da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos funcionários.

Como em muitas empresas os EPIs são ignorados pelos funcionários, para a segurança administrativa da empresa, é importante que a comissão mantenha a fiscalização de segurança dos trabalhadores.

Qual o objetivo da CIPA?

Além dos objetivos acima, a Comissão Interna de Proteção de Acidentes tem como objetivo a fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança no ambiente de trabalho dos funcionários.

Lembrando, o objetivo principal da CIPA é oferecer segurança e prevenção da vida dos operadores. O que é feito através das palestras de prevenção e de segurança

Muitas vezes, os funcionários tendem a interpretar a presença da comissão como algo negativo, devido às exigências definidas pelo grupo. Porém, a CIPA é fundamental para proteger tanto a empresa dos prejuízos de um acidente, quanto para a preservação da saúde e segurança dos próprios profissionais.

NR 5 e CIPA
A CIPA é fundamental para a preservação da saúde e segurança

Quem são os profissionais que compõem a CIPA?

A Norma Regulamentadora 5 distribui as responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes entre quatro grupos de funcionários, que são:

  • Os empregados que compõem a Comissão;
  • O presidente da Comissão;
  • O vice-presidente da Comissão, e;
  • O secretário da Comissão.

Os mesmos são responsáveis por participar das eleições dos seus representantes, colaboração com a organização e gestão da comissão, investigar e relatar situações de risco.

Além de apresentar soluções e aplicar nos ambientes de trabalho as Normas Regulamentadoras e medidas de prevenção de acidentes.

Como funciona a organização da comissão?

Resumindo o funcionamento da CIPA, ela atua com a seguinte dinâmica:

  • Os empregados são os selecionados para conhecer os outros participantes da comissão e manter o grupo atualizado sobre as necessidades da empresa em relação a medidas de segurança nos ambientes de trabalho;
  • Nos casos de acidentes de trabalho, os empregados ligados à comissão são responsáveis por relatar o acontecido no acidente;
  • O presidente é quem convoca o restante da comissão para as reuniões e organiza os temas que vão ser discutidos durante as reuniões. Ele também é responsável por delegar atribuições as atribuições do vice-presidente;
  • Além disto, o presidente deve coordenar e supervisionar as atividades da secretaria e manter os empregados informados sobre as ações da comissão;
  • O vice-presidente vai executar as ações e medidas que foram delegadas pelo presidente e manter as operações em atividade. Ele também pode substituir o presidente nas reuniões da comissão;
  • O secretário é responsável pela organização interna da reunião, redigindo as atas da reunião e fazendo a apresentação das atas para o restante do grupo, para aprovação das decisões tomadas durante reunião.

Quando a CIPA é obrigatória?

De acordo com a NR 5, em seu item 5.2:

“Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

O número mínimo de funcionários que uma empresa deve ter, para ser obrigada a manter uma CIPA, varia conforme o ramo de atividade da mesma.

Porém, de maneira geral, empresas com uma quantidade superior a 20 funcionários já devem possuir uma CIPA.

Detalhes do enquadramento de empresas, podem ser conferidos nos Anexos da NR 5, em seu Quadro I e Quadro II.

Agora que você já sabe tudo sobre a NR 5 e as definições que ela apresenta sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), convidamos você a continuar se informando e aprendendo.

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