Ao falar sobre Equipamentos de Proteção Individual e Segurança do Trabalho no Brasil, é impossível não falar também das Normas Regulamentadoras.
As NRs brasileiras representam um grande avanço na legislação, já que estabelecem os requisitos mínimos para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras em vigor no Brasil. Normas que tratam de temas diversos, como os trabalhos que envolvem eletricidade (NR 10), ou o trabalho a céu aberto (NR 21).
Neste artigo, iremos apresentar a você a lista das NRs brasileiras. Saiba o que são as Normas Regulamentadoras e qual a importância delas, para a segurança do trabalhador. Confira!
O que é uma NR – Norma Regulamentadora?
Uma Norma Regulamentadora é composta pelas obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas.
Elas estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança, de acordo com cada atividade ou função desempenhada.
Cada norma visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelas atividades exercidas pelos trabalhadores.
Citando a NR 1, que determina as disposições gerais sobre as Normas Regulamentadoras:
“1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”
Além disso, as NRs também servem para nortear as ações dos empregadores e orientar os funcionários, de forma que o ambiente de trabalho se torne um local saudável e seguro.
Como surgiram as Normas Regulamentadoras
As NRs surgiram em 1978, publicadas através da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Através desta Portaria, o poder público deixa claro que qualquer empresa que tenha funcionários contratados no regime da CLT deve atender a todas as NRs que forem aplicáveis às respectivas atividades.
Além disso, as Normas Regulamentadoras têm força de lei, conforme a Lei N° 6.514 de 1977, que alterou capítulos relativos à segurança e medicina do trabalho na Consolidação da Leis do Trabalho.
Como uma Norma Regulamentadora é criada?
O processo de criação das Normas Regulamentadoras pode surgir a partir de diversas fontes:
- Demandas da sociedade: Como a NR 35, que surgiu após uma demanda da sociedade por mais segurança em atividades realizadas em altura, após muitos acidentes e mortes neste tipo de trabalho.
- Bancadas de empregadores e trabalhadores: Quando as entidades que representam trabalhadores e empregadores abrem o pedido para criação de alguma NR específica.
- Órgãos governamentais: Quando órgãos e instituições públicas, como a Previdência Social, por exemplo, sugerem uma norma para determinado setor ou atividade, ao observar altos índices de acidentes em determinado setor.
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho: O Ministério do Trabalho através das SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) pode determinar a dificuldade em fiscalizar dado segmento por falta de normas específicas e assim, sugerir a criação de uma norma para o segmento ou atividade.
- Compromissos internacionais: Como signatário da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil é obrigado a atualizar e criar novas Normas Regulamentadoras, caso os organismos internacionais de segurança do trabalho o recomendem a tal.
- Estatísticas de acidentes e doenças: Conforme determinado tipo de acidente ou doença específica, as estatísticas de acidentes e doenças do trabalho podem apontar para a necessidade da criação de determinada Norma Regulamentadora.
Lista das NRs brasileiras atualmente em vigor
Conheça a lista com as Normas Regulamentadoras atualmente em vigor no Brasil:
NR 1 – Disposições Gerais: A NR 1 é a “Norma Regulamentadora de base”, que define o que são as NRs, qual o papel delas em nossa sociedade e quais são os órgãos públicos responsáveis pela criação, aplicação e fiscalização das Normas Regulamentadoras.
NR 2 – Inspeção Prévia: Norma que determina as regras de inspeção e aprovação das instalações aonde as atividades serão executadas pelos trabalhadores.
NR 3 – Embargo ou Interdição: A NR 3 dita as regras de embargo e interdição, que são as medidas de urgência, adotas a partir da constatação de situações de trabalho que caracterizem risco grave e iminente aos trabalhadores.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho: Norma que cita a obrigatoriedade de as empresas manterem ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Norma que cita as condições de obrigatoriedade de a empresa criar e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI: Uma das Normas Regulamentadoras mais importantes, a NR 6 determina as obrigações do uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – e de fornecimento deles, por parte dos empregadores.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
NR 8 – Edificações: Norma Regulamentadora que estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Outras das Normas Regulamentadoras mais importantes, a NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
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NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: NR que determina as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Norma Regulamentadora que definiu referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
NR 14 – Fornos: Norma Regulamentadora que define o modelo de construção e manipulação de fornos a altas temperaturas.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: NR que define o que é considerada uma atividade insalubre e quais os limites de tais atividades.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Esta é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes, pois é que define quais atividades estão aptas a receberem o adicional de insalubridade.
NR 17 – Ergonomia: Norma Regulamentadora que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR 19 – Explosivos: NR que define as diretrizes para fabricação, armazenamento e transporte de materiais explosivos.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: Dentre as Normas Regulamentadoras, a NR 21 é a que define as regras para trabalhos a céu aberto, como a obrigatoriedade de abrigos, uso de equipamentos contra insolação e demais condições sanitárias.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: A NR 22 tem por objetivo definir os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Norma Regulamentador que define as obrigações das empresas quanto às medidas de prevenção e proteção contra incêndio, no local de trabalho.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: NR que define as regras sobre as condições sanitárias oferecidas aos trabalhadores, no ambiente de trabalho.
NR 25 – Resíduos Industriais: NR que define a forma com a qual as empresas devem manipular e descartar os resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, derivados dos processos industriais.
NR 26 – Sinalização de Segurança: Norma Regulamentadora que define quais as cores devem ser adotadas no local de trabalho, para a padronização da sinalização de segurança.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB: Norma que delimita as funções e qualificações necessárias para o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades: NR que aponta as responsabilidades e eventuais punições, quando do descumprimento das normas estabelecidas.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Norma que regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, visando facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Norma Regulamentadora que tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Norma Regulamentadora que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Norma Regulamentadora que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Norma que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nestes espaços.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
NR 35 – Trabalho em Altura: Uma das Normas Regulamentadoras mais importantes, a NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Veja também: Conheça o curso de NR 35 e outras especializações para o trabalho seguro
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: Norma que visa estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: Recém-saída do forno, a mais recente das Normas Regulamentadoras, a NR 37, regulamenta as condições de segurança que devem ser observadas, nos trabalhos em plataformas de petróleo.
Agora que você conhece as Normas Regulamentadoras brasileiras e qual a importância delas para a segurança do trabalho, convidamos você a continuar se informado e aprendendo sobre o tema.
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Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em Sorocaba
ola bom dia, quais são os EPI usados em estoque de material , vibro e metal
Olá Ana Paula, tudo bem?
Em ambientes onde é feito o armazenamento e manipulação de materiais como vidro, metal e outros, é essencial garantir a segurança dos trabalhadores através do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, alguns dos principais são: Luvas de segurança: Para proteger as mãos contra cortes, abrasões e outros riscos relacionados ao manuseio de materiais.
Capacete de segurança: Para proteção contra impactos e objetos que possam cair ou serem projetados durante o manuseio de materiais.
Calçados de segurança: Para proteger os pés contra objetos pesados, quedas e outros riscos presentes no ambiente de trabalho.
Contudo, é importante ressaltar que a seleção dos EPIs adequados deve levar em consideração os riscos específicos do ambiente de trabalho, bem como as atividades realizadas pelos colaboradores. Recomendamos que entre em contato conosco através do número (15) 3036-3634 para uma orientação mais detalhada e personalizada sobre os EPIs necessários. Ainda não fez sua primeira compra na SafetyTrab?
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