NR 35: o que é e o que diz a norma para trabalho em altura

NR 35: o que é e o que diz a norma de proteção para trabalho em alturaNR 35: o que é e o que diz a norma de proteção para trabalho em altura

Parte de um conjunto de diretrizes relativas à segurança e medicina do trabalho, a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para a execução de trabalhos em altura. Nesse sentido, é essencial que trabalhadores e empregadores entendam o que é o que diz a NR 35. O seu descumprimento pode acarretar multas e acidentes de trabalho.

A NR 35 foi criada em 2012 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que também é responsável pela divulgação e fiscalização das normas. Com a finalidade de promover segurança, tornou-se obrigatório oferecer de treinamento e equipamentos para quem atua em altura. Além disso, a Norma estabelece a adoção de práticas para preservar a saúde e integridade física desses profissionais.

Entendendo a NR 35

O objetivo da Norma Regulamentadora 35 consiste em garantir a segurança de pessoas que estão envolvidas com trabalho em altura. Trata-se de uma medida que visa reduzir o número de acidentes de trabalho, bem como minimizar suas consequências. Para isso, foram estabelecidas responsabilidades específicas tanto para o empregador como para o funcionário que atua em altura.

A NR 35 determina que todas as atividades profissionais executadas a mais de dois metros do nível do chão, havendo risco de queda, são consideradas trabalho em altura e precisam de um estudo prévio sobre os perigos existentes. Portanto, profissões que exigem uso de andaimes, plataformas e escadas se enquadram nesta categoria. Até mesmo escavações, poços e minas se implicam em trabalho em altura e, por isso, demandam atenção específica.

NR 35: quais são os deveres do empregador?

De acordo com a NR 35, o empregador tem a responsabilidade de garantir a implementação de todas as medidas de proteção estabelecidas pela Norma, assim como assegurar a realização da Análise de Risco e desenvolver os procedimentos operacionais para todas as atividades rotineiras relacionadas ao trabalho em altura. Além disso, é dever do empregador:

  • Antes de tudo, realizar avaliação prévia das condições do local em que será realizado o trabalho em altura;
  • Estudar, planejar e implementar as medidas de segurança aplicáveis;
  • Oferecer treinamento e capacitação para os profissionais, o que inclui um curso de NR 35 e demais especializações que garantam um trabalho seguro;
  • Disponibilizar informações atualizadas e claras sobre os riscos do trabalho em altura e apresentar as medidas de controle;
  • Oferecer Equipamentos de Proteção Individual em perfeitas condições de uso, bem como demais acessórios de segurança e sistemas de ancoragem;
  • Suspender o trabalho sempre que identificar qualquer situação ou condição de risco que não pode ser neutralizada ou eliminada.

Quais os deveres do trabalhador que atua em altura?

A Norma Regulamentadora de número 35 estabelece que o colaborador também tem o dever de ficar atento e cumprir com responsabilidades de segurança. Nesse sentido, os principais deveres do trabalhador que atua em altura são:

  • Cumprir todas as disposições legais relacionadas ao trabalho em altura, inclusive os procedimentos determinados pela empresa;
  • Colaborar com empregador na implementação das medidas de segurança;
  • Sempre zelar pela sua segurança e saúde durante a execução das atividades, assim como estar sempre atento às pessoas que podem ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
  • Interromper suas atividades sempre que constatar evidências de riscos graves, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

EPIs para trabalho em altura

O trabalho em altura é considerado de alto risco e, por isso, a Norma Regulamentadora 35 exige a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esses EPIs devem ser capazes de neutralizar os perigos existentes e minimizar as consequências de um possível acidente de trabalho. De acordo com a norma, todos esses dispositivos de segurança devem ser oferecidos pela empresa empregadora, sempre em perfeitas condições de uso.

De modo geral, os EPIs considerados essenciais para a proteção do profissional que atua em altura acima de dois metros são:

  • Cinto de segurança: este equipamento fornece sustentação ao corpo do trabalhador, garantindo sua segurança e impedindo a ocorrência de quedas;
  • Talabarte: o talabarte conecta o cinto de segurança a um ponto de sustentação. Dessa forma, é possível que haja uma movimentação segura do colaborador durante a execução do trabalho em altura;
  • Trava-quedas: o trava-quedas é um EPI que fica acoplado ao cinto de segurança e ligado a um cabo independente. Este dispositivo trava automaticamente ao sofrer um impacto, de modo a impedir a queda do trabalhador;
  • Capacete: uma vez que protegem a cabeça do trabalhador, os capacetes são indispensáveis para atividades com risco de queda;
  • Botas: os calçados de segurança evitam que o usuário escorregue enquanto se desloca no andaime ou local em que esteja atuando. São EPIs necessários em terrenos desconhecidos, expostos à chuva ou que podem estar cobertos por algum produto úmido ou escorregadio.

Existem diversos outros equipamentos que garantem a segurança do trabalho em altura. Sua necessidade de utilização depende das condições do local e da natureza do trabalho em si. O contato com produtos químicos ou temperaturas extremas, por exemplo, pode exigir o uso de luvas de proteção. Atividades realizadas em ambientes externos podem necessitar do uso de óculos de proteção contra partículas. É justamente para identificar os EPIs indispensáveis que é necessário sempre realizar um estudo prévio do trabalho.

A importância do Fator Queda

Levar em conta o chamado Fator Queda é uma das medidas previstas pela NR 35 que está diretamente relacionada ao uso dos EPIs corretos para a atividade. Ele permite a identificação do tipo de dispositivo necessário para garantir a segurança do usuário.

Esta é uma medida representada pela razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento da corda ou talabarte que irá absorver a energia do corpo até o chão.

O cálculo do Fator Queda, portanto, é uma das primeiras medidas que precisam ser adotadas durante a Análise de Risco. Ele garante a correta escolha dos EPIs para trabalho em altura.

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