Normas Regulamentadoras: NRs serão revisadas para 2020

Normas Regulamentadoras revisadas

As chamadas Normas Regulamentadoras (NRs) são formadas um conjunto de regras que visam promover e preservar a saúde e integridade física dos profissionais. Para que isso ocorra, cada NR estabelece deveres e procedimentos de segurança específicos e que devem ser cumpridos por todas as empresas públicas e privadas que possuem colaboradores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Criadas em 1978, as Normas Regulamentadoras são dispositivos legais que estabelecem parâmetros mínimos a fim de nortear as ações de funcionários e empresas, com o intuito de que o ambiente de trabalho se torne o mais seguro possível. Até o início de 2019, existiam 36 normas destinadas à regulamentação da segurança do trabalho, mas esse número deve mudar significativamente em breve.

Isso porque o Ministério da Economia — que absorveu o antigo Ministério do Trabalho — pretende revisar todas as 36 Normas Regulamentadoras existentes, eliminando assim multas que o atual Governo considera “desnecessárias” e atualizando os textos para as necessidades atuais. O processo de revisão das NRs já começou a ser realizado no ano de 2019, e um total de dez normas foram alteradas ao longo do ano. A intenção é que todas as regras sejam avaliadas até meados de 2020.

Normas Regulamentadoras: principais mudanças?

Uma das principais Normas Regulamentadoras revisadas e publicadas é a de número 28 (NR 28), que diz respeito à fiscalização do cumprimento das regras e as penalidades a serem aplicadas. A atualização eliminou cerca de 2.700 possibilidades de autuações, e passou a valer no dia 24 de setembro de 2019. Para conferir as NR 28 atualizada, basta acessar este link.

Outra Norma Regulamentadora que já passou por revisão e atualização é a de número 12 (NR 12), que trata da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. As regras abordadas neste conjunto, em suma, abrangem os procedimentos de instalação e rotinas de manutenção, limpeza e ajustes. O texto aborda ainda os meios de acesso, aspectos ergonômicos e dispositivos de parada.

De acordo com o governo, muitas das regras contidas nesta NR exigiam a realização de tantas alterações no maquinário que os equipamentos perdiam a garantia, além de serem de difícil execução. Por isso, a revisão pretende contribuir para que a vida do útil do maquinário seja prolongada, gerando uma grande economia para toda a indústria.

Revogação da NR 2

Sob o mesmo ponto de vista de revisão das NRs, a Norma Regulamentadora de número 2 (NR 2) — que prevê uma inspeção prévia em instalações de empresas e emissão de um certificado de aprovação desses locais — foi revogada. O motivo para isso, de acordo com o governo federal, é que as regras já estavam em desuso.

A ideia é flexibilizar as regras da NR 12, permitindo assim que as empresas busquem por soluções alternativas para se adaptar às regras de segurança. É preciso, entretanto, que essas soluções estejam previamente previstas em normas técnicas.

Quais Normas Regulamentadoras já foram revisadas?

Por enquanto, as Normas Regulamentadoras que já foram revisadas ou estão em processo de atualização são:

  • NR 1: que trata das disposições gerais (revisada em 2019);
  • NR 2: estabelece a necessidade de inspeções prévias (revogada em 2019);
  • NR 3: aborda embargos e interdições (revisada em 2019);
  • NR 4: trata de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (em processo de revisão);
  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (em processo de revisão);
  • NR 7: aborda o controle médico de saúde ocupacional (revisão aprovada, com publicação prevista para 2020);
  • NR 9: diz respeito à prevenção de riscos ambientais (revisão aprovada, com publicação prevista para 2020);
  • NR 10: instalações elétricas (em processo de revisão);
  • NR 12: trata de máquinas e equipamentos (revisada em 2019);
  • NR 15: fala sobre atividades e operações insalubres (revisada parcialmente em 2019, com previsão de conclusão para 2020);
  • NR 16: regulamenta atividades e operações perigosas (revisada em 2019);
  • NR 17: ergonomia no trabalho (em processo de revisão);
  • NR 18: aborda normas de segurança na construção civil (revisão aprovada, com publicação prevista para 2020);
  • NR 20: estabelece regras sobre inflamáveis e combustíveis (revisada em 2019);
  • NR 22: diz respeito à saúde ocupacional na mineração (revisada parcialmente em 2019, com previsão de conclusão para 2020);
  • NR 24: fala sobre condições de higiene e conforto (revisada em 2019);
  • NR 28: sobre fiscalização e penalidades (revisada em 2019);
  • NR 30: trata do setor aquaviário (em processo de revisão);
  • NR 31: diz respeito à segurança na agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura (em processo de revisão);
  • NR 32: serviços de saúde (em processo de revisão).

Por enquanto, as demais Normas Regulamentadoras — incluindo a de número 6, que trata do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — não começaram o processo de atualização, mas devem ser revisadas em breve.

Como é feita a revisão?

O trabalho de revisão das Normas Regulamentadoras é executado a partir da avaliação inicial feita por um grupo técnico coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Esse grupo é composto por auditores e fiscais do trabalho, além de pesquisadores da Fundacentro e profissionais ligados ao Ministério da Economia e da Secretaria da Previdência. Os textos revisados são, então, enviados para consulta pública.

Logo após a realização da consulta pública, que demora entre 30 e 45 dias, o material referente à NR é enviado para uma comissão formada por representantes dos sindicatos, das confederações dos empregadores e técnicos do governo. Esse grupo é chamado de Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), e se responsabiliza pela construção do texto final da Norma Regulamentadora que está sendo revisada.

O processo, de acordo com a Secretaria da Previdência e Trabalho, leva em consideração o objetivo de reduzir a burocracia envolvida nas relações trabalhistas. O sistema de proteção ao trabalhador, entretanto, não deve ser alterado ou prejudicado de nenhuma forma. Em outras palavras, o intuito é favorecer a segurança dos profissionais brasileiros por meio da simplificação das regras e processos.

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