Medida Provisória nº 905: como ela afeta o mercado de EPIs?

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Assinada em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória de número 905 (MP 905) criou o chamado Programa Verde e Amarelo, implementando assim diversas alterações nas legislações previdenciárias, trabalhistas e tributárias. Ao todo, 135 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram modificados por esta MP, além de outros 40 itens que foram revogados.

No que diz especificamente à Segurança do Trabalho, a Medida Provisória 905 altera pelo menos oito itens e, com isso, tem causado diversas dúvidas não apenas nos gestores das empresas como nos trabalhadores e fornecedores dos mais diversos segmentos. A principal mudança diz respeito à emissão do Certificado de Aprovação de EPIs, conhecido pela sigla CA, que poderá ser substituído pelo que é chamado de certificado de conformidade. Entenda melhor a seguir:

O que é o Programa Verde e Amarelo?

O Programa Verde e Amarelo estabelecido a partir da Medida Provisória 905 foi criado com o intuito de beneficiar jovens com idade entre 18 e 29 que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada. Trata-se de um programa de incentivo às empresas para a contratação desses profissionais, permitindo a redução do custo de contratação em até 34%.

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são algumas das alíquotas que poderão ser reduzidas, desde que isso seja decidido em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. As alterações não param por aí, e incluem mudanças na aplicação de juros referentes aos débitos trabalhistas, tributação do Seguro-Desemprego e muitos outros pontos considerados polêmicos.

Para que todas as determinações do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sejam possíveis, entretanto, foram necessárias as já citadas diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. As empresas não poderão ter mais do que 20% dos colaboradores nessa modalidade, que só poderá ser aplicada em novas contratações.

MP 905: o que diz sobre os EPIs?

Um dos artigos da CLT que são alterados pela Medida Provisória de número 905 é o 167, que trata justamente da obrigatoriedade do Certificado de Aprovação (CA) para comercialização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Até então, todo EPI comercializado em território nacional precisava de um documento atestando sua qualidade e funcionalidade como dispositivo de segurança: o Certificado de Aprovação.

Com a MP 905, entretanto, o EPI só poderá ser colocado à venda com a indicação do certificado de conformidade emitido pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou com laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso significa, portanto, que o CA será substituído pelo que está sendo chamado de Certificado de Conformidade.

Medida Provisória 905 na prática: como fica?

Na prática, os EPIs que atualmente já possuem Certificado de Aprovação podem continuar a ser comercializados normalmente, sem a necessidade de medidas adicionais durante o período de validade do documento — que é de cinco anos contados a partir da data em que o documento foi emitido.

Em 29 de novembro de 2019, algumas semanas após a assinatura da Medida Provisória, a Secretaria do Trabalho publicou um comunicado a respeito do assunto. De acordo com o documento, por conta das alterações realizadas pela Medida Provisória nº 905, não haverá mais a emissão de CAs por parte do Ministério da Economia (que absorveu o antigo Ministério do Trabalho, extinto no início do mesmo ano).

De acordo com o comunicado, a Secretaria Especial de Previdência do Trabalho (SEPRT) se responsabilizará pela publicação dos critérios para avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual antes de sua comercialização. Ainda segundo a entidade, os relatórios de ensaio de laboratórios credenciados continuarão a ser aceitos, assim como as certificações vindas de laboratórios estrangeiros devidamente credenciados.

O documento também indica que serão definidos e devidamente apontados os critérios para avaliação dos EPIs que ainda não possuem certificado de aprovação ou de conformidade, bem como a marcação necessária nos dispositivos de segurança aprovados e liberados para comercialização.

Qual a importância do Certificado de Aprovação de EPI?

Conforme foi explicado, o Certificado de Aprovação é um documento que comprova que um determinado Equipamento de Proteção Individual foi submetido e aprovado em testes específicos que comprovam sua eficácia. Os testes realizados variam de acordo com a função a que o EPI em questão se destina, e têm o objetivo de avaliar não apenas a proteção oferecida, mas sua durabilidade, conforto e praticidade.

Até a assinatura da MP 905, os EPIs considerados adequados para uso recebiam um número de certificação que servia como um atestado de que o dispositivo foi testado e aprovado por um laboratório de confiança, de acordo com as normas de segurança vigentes. Este, portanto, é um documento que representa a eficácia do equipamento para proteção do usuário contra riscos específicos.

A extinção da obrigatoriedade do Certificado de Aprovação causou preocupação em muitas entidades que se dedicam a assuntos relacionados à Segurança do Trabalho, embora este seja ainda um período de transição para as normas regras vigentes. Entretanto, não deve haver grandes impactos para quem está adquirindo e utilizando os EPIs: à exceção da mudança de nomenclatura de CA para o certificado de conformidade, nada deve mudar a princípio.

Afinal, como fica o mercado de EPIs?

Vale lembrar que, embora a Medida Provisória de número 905 tenha sido assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019, as mudanças ainda precisam ser aprovadas no âmbito do Congresso Nacional — que deverá discutir a questão a partir de fevereiro de 2020. Em outras palavras, podemos dizer que ainda é cedo para afirmar como ficará esta questão no futuro.

Para não perder nenhum detalhe do desenrolar desta Medida Provisória que pode trazer tantas mudanças pertinentes à Segurança do Trabalho, fique de olho no blog da SafetyTrab.

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