Conheça as principais siglas da Segurança do Trabalho

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A Segurança do Trabalho compreende um conjunto de medidas que, acima de tudo, visam minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo a proteção dos profissionais. De acordo com a Legislação Brasileira, zelar pela integridade física dos colaboradores é um dever das empresas contratantes — que precisam identificar, avaliar e controlar situações de risco.

Para que tudo seja possível proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, é importante conhecer o vocabulário e as siglas que fazem parte da Segurança do Trabalho. Existem muitos termos técnicos específicos, bem como siglas que precisam fazer parte do conhecimento de todas as pessoas que se responsabilizam pela manutenção da saúde laboral e proteção dos colaboradores.

Quais são as principais siglas da Segurança do Trabalho?

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho é responsável por unificar todas as leis trabalhistas existentes no Brasil e, dessa maneira, regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho.

Trata-se de uma importante ferramenta de proteção para os profissionais, uma vez que o regime CLT favorece o recebimento dos direitos trabalhistas corretamente e, além disso, garantir que as empresas cumpram seus deveres.

NR

As Normas Regulamentadoras (NRs) formam um conjunto de deveres e procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalho. O cumprimento dessas normas é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas que possuem funcionários registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Com o intuito de promover e preservar a integridade física dos profissionais, as NRs determinam as regras relacionadas à segurança e medicina do trabalho, apontando as ações obrigatórias para tornar os ambientes laborais mais saudáveis. Atualmente, são 36 Normas Regulamentadoras que as empregadoras devem seguir para se adequar à legislação trabalhista vigente no Brasil.

EPI

Fundamentais para a segurança dos trabalhadores que realizam suas atividades em ambientes potencialmente inseguros, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são todos os dispositivos de uso individual destinados à proteção de um trabalhador contra os riscos capazes de prejudicar sua saúde ou segurança. Os EPIs são de uso obrigatório em todos os ambientes laborais onde não foi possível eliminar os riscos existentes.

De acordo com a Norma Regulamentadora de número 6 (NR 6), responsável justamente por regulamentar o uso de EPIs, os dispositivos de segurança devem ser fornecidos pela empresa contratante sempre de maneira gratuita e com treinamento adequado para garantir o correto uso dos equipamentos.

Ao profissional cabe a responsabilidade de zelar pela limpeza e conservação dos EPIs. Além disso, eles sempre devem seguir as normas de segurança e utilizar os equipamentos apenas para a finalidade a que eles se destinam. Os trabalhadores também devem se reportar a empresa logo que perceberem que o dispositivo de segurança não apresentar condições próprias para uso.

EPC

Sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, os chamados EPCs são dispositivos e sistemas de uso coletivo que auxiliam na segurança do trabalhador — não apenas evitando acidentes, como também prevenindo contra o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

De certa forma, os EPCs são mais eficientes do que os EPIs justamente por oferecerem proteção para o grupo como um todo, o que gera economia para a empresa.Só para exemplificar, podemos citar como EPC:

CA

O Certificado de Aprovação é um documento obrigatório para todos os Equipamentos de Proteção Individual comercializados e/ou utilizados em território nacional. Essa certificação é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego depois que o dispositivo foi devidamente submetido e aprovado em testes específicos que avaliam sua eficácia como equipamento de segurança. O documento tem validade de 5 anos.

A exigência do CA vale tanto para EPIs fabricados no Brasil como para os produtos importados. Portanto, é recomendado sempre verificar o número do Certificado de Aprovação de um dispositivo no momento em que for adquiri-lo. Para fazer a consulta do CA de um EPI, basta acessar o site do Ministério do Trabalho ou o portal Consulta CA.

CIPA

Sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA tem como objetivo garantir a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. De acordo com a Norma regulamentadora de número 5 (NR 5), a formação da CIPA é obrigatória para todas as empresas privadas, públicas e cooperativas com mais de 50 funcionários.

Esta comissão trabalha de modo a organizar e consolidar regras e medidas de segurança, com o intuito de identificar falhas nos processos e nos ambientes de trabalho, bem como ajudar na fiscalização do cumprimento das regras e promover treinamentos específicos. A CIPA deve ser formada por profissionais de diferentes áreas e níveis hierárquicos, apresentando soluções e aplicando medidas preventivas.

CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que, assim como o nome sugere, deve ser emitido para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença associada ao trabalho. Todas as empresas têm o dever de informar a Previdência Social sobre os acidentes ocorridos com seus profissionais, mesmo que não haja afastamento das atividades.

O CAT é uma das siglas mais importantes da Segurança do Trabalho. Isso se deve não apenas por esta ser a ferramenta estatística da Previdência Social para coletar dados sobre acidentes de trajeto e trabalho, mas também para que o trabalhador consiga solicitar amparo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A emissão do CAT pode ser feita online, e tem prazo de um dia útil após a ocorrência. 

eSocial

Embora não seja exatamente uma sigla, o eSocial é um termo muito importante no âmbito da Segurança do Trabalho. Criado em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é responsável por unificar o envio de informações relativas aos trabalhadores contratados por uma empresa.

Este sistema tem a finalidade de centralizar o envio de informações ao Governo Federal, com o intuito de minimizar sonegações relativas aos trabalhadores e consolidar as obrigações trabalhistas da empresa contratante. Inegavelmente, o eSocial também facilitou a vida dos empregadores, que tiveram processos simplificados e reduziram a ocorrência de erros de cálculo e problemas jurídicos.

As informações do eSocial são separadas em eventos que possuem uma sequência lógica de envio e apresentam layout próprio e campos de preenchimento obrigatório pertinentes a ele.

Para saber ainda mais sobre as siglas da Segurança do Trabalho, suas leis e métodos preventivos, preencha o formulário abaixo e receba todo o conteúdo produzido regularmente pela SafetyTrab!

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