O chamado Certificado de Aprovação (CA) é um documento expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atestando a qualidade e a funcionalidade de um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Todo dispositivo destinado à segurança do trabalhador deve obrigatoriamente possuir a certificação para ser comercializado e/ou utilizado, tanto no caso dos itens de fabricação nacional ou nos importados.
Para receber o Certificado de Aprovação, é necessário que o EPI seja submetido e aprovado em testes específicos, que variam de acordo com o segmento em que o dispositivo se enquadra e a função a que se destina. Esses testes tem o objetivo de avaliar a eficácia da proteção oferecida pelo equipamento, bem como sua durabilidade, praticidade e conforto para o usuário.
Caso o EPI seja considerado adequado em todas as avaliações cabíveis, ele recebe um número de certificação que atesta sua funcionalidade como dispositivo de proteção e segurança. Esta numeração é a garantia de que o equipamento foi devidamente testado por um laboratório competente e aprovado segundo as normas de segurança vigentes. O CA, portanto, assegura que o EPI é confiável e atende à legislação — dois aspectos essenciais tanto para quem comercializa como para as empresas que adquirem esses produtos.
Emissão do Certificado de Aprovação de EPI
O fabricante ou importador do EPI são os responsáveis por solicitar a certificação do dispositivo junto aos órgãos brasileiros. As principais entidades que atuam no processo de verificação de qualidade e aprovação de um equipamento são o Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), assim como outras organizações públicas e privadas que atuam com qualidade industrial e certificação de conformidade.
Em 2007, essas duas instituições assinaram o acordo do Programa de Avaliação de Conformidade (PAC) para alguns EPIs específicos. Trata-se de um processo sistematizado que avalia a conformidade dos equipamentos, bem como a as regras e requisitos preestabelecidos, com o intuito de garantir a confiabilidade dos produtos. Atualmente, são poucos os Equipamentos de Proteção que constam na lista do PAC e, por isso, a exigência do Certificado de Aprovação continua valendo para todos os EPIs.
Qual a função dos órgãos certificadores?
De acordo com a Norma Regulamentadora de número 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatório que os EPIs apresentem informações como o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. Caso o produto seja importado, é preciso que o dispositivo contenha o nome do importador e o lote, além do Certificado de Aprovação. Todas essas informações devem estar visíveis e não podem ser eliminadas do EPI.
Nesse sentido, as funções dos órgãos certificadores consistem em:
- Cadastrar os fabricantes e/ou importador do EPI;
- Receber e examinar a documentação para emissão ou renovação do Certificado de Aprovação do EPI;
- Quando necessário, estabelecer os regulamentos técnicos para realização de ensaios com os EPIs;
- Emitir e renovar o CA, bem como os cadastros de fabricantes e importadores de EPI;
- Fiscalizar a qualidade dos EPIs;
- Suspender o cadastro das empresas e cancelar o Certificado de Aprovação do EPI, quando necessário.
Como ocorre a certificação do EPI?
O processo de certificação é dividido em, pelo menos, três etapas. São elas:
- Avaliação inicial: consiste na definição das características a serem examinadas no Equipamento de Proteção Individual, bem como as exigências processuais que serão aplicadas;
- Avaliação das exigências: consiste na aplicação dos testes e mensuração dos resultados. Esta fase varia bastante de acordo com as características e função do EPI, podendo incluir avaliações laboratoriais de resistência, durabilidade, conservação e método de utilização do dispositivo;
- Revisão e certificação: na etapa final, os resultados são revistos e devidamente documentados para a emissão de um laudo. Caso o EPI seja aprovado, é enviado um documento para o Ministério do Trabalho, que homologa o Certificado de Aprovação do dispositivo em questão.
Qual a importância do Certificado de Aprovação de EPI?
Conforme foi citado, o Certificado de Aprovação é um documento que comprova que o EPI foi devidamente testado e aprovado. Em outras palavras, isso significa que o dispositivo foi considerado eficiente em proteger o trabalhador do risco contra qual ele se destina. Utilizar um EPI sem o CA representa não apenas o descumprimento da legislação trabalhista, mas também gera uma falsa impressão de controle dos riscos por parte do trabalhador e do empregador.
Portanto, antes de adquirir um Equipamento de Proteção Individual, é essencial que as empresas verifiquem o número do Certificado de Aprovação do dispositivo. Para fazer a consulta do CA de um EPI, é possível acessar o site do Ministério do Trabalho ou o Portal Consulta CA, que também é bastante confiável e prático de utilizar.
O Certificado de Aprovação tem validade?
Assim como acontece como qualquer produto, os Equipamentos de Proteção Individual certamente possuem período de validade. No caso dos EPIs, entretanto, é preciso levar em conta dois prazos diferentes: em primeiro lugar, é preciso considerar o prazo de validade do produto em si, que deve vir especificado no equipamento — mesmo em caso de validade indeterminada, a informação deve estar presente de forma clara.
Em segundo lugar, é preciso controlar também a validade do CA, que é de cinco anos e passa a valer a partir da emissão do certificado pelo Ministério do Trabalho. No caso de produtos que foram analisados por laboratórios que ficam fora do País, a validade é menor, sendo então reduzida para dois anos.
É fundamental, portanto, tomar o cuidado de observar as informações referentes ao Certificado de Aprovação no momento da compra e da venda do EPI. Além disso, deve-se sempre conferir o prazo de validade do CA e do EPI no momento de fornecer os dispositivos de proteção para os trabalhadores. Dessa maneira, é possível garantir que os equipamentos estejam sempre de acordo com o que exige a legislação e em perfeitas condições de uso.
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