Laudo de insalubridade: entenda o que é e como funciona

Laudo de insalubridade

O laudo de insalubridade é responsável por avaliar se os trabalhadores estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico que pode ser prejudicial à sua saúde. Em outras palavras, este documento aponta as atividades insalubres existentes dentro de uma empresa, de acordo com os limites máximos de tolerância determinados pela Norma Regulamentadora de número 15 (NR 15).

O principal objetivo do laudo de insalubridade consiste em estabelecer se os profissionais têm direito a receber o benefício referente à exposição a agentes nocivos, bem como identificar qual a porcentagem do adicional de insalubridade a ser pago. Para isso, entretanto, é importante que o documento aponte quais foram as metodologias utilizadas para avaliação do ambiente e quais as medidas de neutralização possíveis.

O que são atividades insalubres?

De acordo com a NR 15, uma atividade é considerada insalubre quando ela é penosa para o trabalhador, e envolve a atuação profissional em ambientes onde há a presença de fatores potencialmente nocivos à saúde. Os danos causados por esses agentes não são necessariamente imediatos, e podem se prolongar pelo restante da vida do indivíduo, minando sua saúde ao longo dos anos.

A legislação trabalhista brasileira determina a obrigatoriedade de uma compensação financeira a trabalhadores que estão expostos a esses fatores nocivos, caracterizando assim o benefício chamado adicional de insalubridade. O valor pago é calculado a partir de uma porcentagem que leva em consideração o salário base do trabalhador, podendo variar entre 10 e 40% dependendo do tipo e intensidade dos riscos existentes.

A própria Norma Regulamentadora 15 se responsabiliza por definir o grau de insalubridade de cada ambiente laboral e apontar a porcentagem compensatória a ser paga. Isso é feito por meio dos anexos da NR 15, que apontam limites de tolerância para fatores prejudiciais como:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Exposição ao calor;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Radiações não-ionizantes;
  • Poeiras minerais;
  • Condições hiperbáricas.

Os limites de tolerância descritos pela Norma Regulamentadora são definidos como a concentração ou intensidade, máxima ou mínima, que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida profissional. Estes limites levam em consideração não apenas a natureza do agente, mas também o tempo de exposição a ele.

Qual a importância do laudo de insalubridade?

De acordo com o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto a caracterização da insalubridade como sua classificação deverão ser feitas por meio de perícia realizada por um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho devidamente registrados. A NR 15, por sua vez, estipula que o laudo é o documento responsável por comprovar a insalubridade e fixar o adicional devido.

O laudo de insalubridade, portanto, é essencial para caracterizar ou descaracterizar uma atividade insalubre e garantir o pagamento do benefício aos trabalhadores. Embora a NR 15 não determine uma validade para esta análise, ela deve ser refeita sempre que houver qualquer alteração no ambiente laboral ou quando a empresa iniciar o exercício de uma atividade diferente e que pode representar risco ou exposição a algum grau de insalubridade.

A elaboração de um novo laudo de insalubridade pode ser necessária para atestar que uma determinada atividade não expõe o profissional a agentes insalubres, em casos de processo judicial contra a empresa, por exemplo. Caso um profissional alegue que não recebeu o adicional de insalubridade a que tinha direito, a empresa deverá provar por meio do laudo que aquele empregado não estava exposto a nenhum agente de risco.

Gestão e eliminação da insalubridade

Apesar de ser determinada a obrigatoriedade da compensação financeira para profissionais expostos a agentes insalubres, certamente o ideal é que as empresas tentem excluir ou neutralizar os riscos a que o empregado é exposto. Esta é uma questão que gera não apenas economia à empresa, mas preserva a saúde e o bem-estar geral do trabalhador em longo prazo — inclusive em sua aposentadoria.

Nesse sentido, é dever das empregadoras estudar a implementação de medidas capazes de eliminar ou controlar o agente agressivo, conservando assim o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual que minimizem a intensidade da insalubridade também pode ser considerada um método eficiente de neutralização, protegendo o funcionário e eliminando assim a necessidade do pagamento adicional.

Vale lembrar, entretanto, que apenas adotar ações que visam remediar os riscos não são suficientes para garantir a saúde dos profissionais e nem para deixar de pagar o benefício. É preciso que a eliminação do agente ambiental insalubre seja comprovada por meio de avaliação pericial, monitoramento dos riscos e revisão anual do laudo de insalubridade referente à atividade.

Como fazer um laudo de insalubridade eficiente

Como foi dito, o laudo de insalubridade deve necessariamente ser elaborado por um profissional da área de Segurança do Trabalho, tais como um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Para que esse especialista consiga elaborar um laudo de insalubridade eficiente e que represente a realidade da atividade que está sendo avaliada, ele precisa passar por algumas etapas essenciais, por exemplo:

  • Visita ao local de trabalho para levantamento das atividades realizadas, bem como identificação dos fatores insalubres e análise dos riscos gerais;
  • Descrição dos agentes encontrados (no caso de um laudo com o intuito de comprovar a inexistência do direito à insalubridade, deve-se listar também os agentes insalubres que não foram encontrados no local para caracterizar trabalho insalubre);
  • Detalhamento sobre a forma como os trabalhadores realizam suas atividades, apontando claramente quais são essas tarefas, bem como os agentes insalubres associados a elas e o tempo de exposição a cada um deles;
  • Descrição da metodologia utilizada para avaliação e critérios utilizados;
  • Apontamento das ferramentas utilizadas para ajudar na avaliação e determinar o grau de insalubridade e risco para cada agente encontrado;
  • Identificação de possíveis medidas de controle e/ou neutralização.

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