O adicional de insalubridade é um dos itens que mais gera dúvidas na legislação de segurança do trabalho brasileira. O tema é regido pela Norma Regulamentadora 15, a conhecida NR 15.
Mesmo com a previsão legal, o adicional de insalubridade ainda é um dos principais fatores que motivam discordâncias entre as empresas e seus colaboradores, que muitas vezes são apenas resolvidos na justiça.
Para ajudar você a compreender mais sobre a NR 15 e como funciona o adicional de insalubridade criamos este artigo.
Nele, falaremos sobre a NR 15 e como ela define o grau de insalubridade, no local de trabalho. Conheça em quais situações o adicional é obrigatório e como ele deve ser calculado. Confira!
NR 15 e Adicional de Insalubridade
O trabalho insalubre é aquele que se realiza em um ambiente de trabalho que seja potencialmente prejudicial à saúde do trabalhador.
Nestas situações, a legislação brasileira aponta para a necessidade de uma compensação financeira aos trabalhadores, por conta da exposição a estes fatores nocivos, sejam eles químicos, físicos, ambientais ou biológicos.
O pagamento do adicional é definido pela NR 15, uma das principais Normas Regulamentadoras brasileiras.
Na Norma, consta a previsão de pagamentos de adicionais ao salário do trabalhador, em escalas que vão de 10% a 40%, conforme o grau de insalubridade ao qual o trabalhador é exposto.
Estes graus de insalubridade são definidos pela própria NR 15, em seus anexos, que apontam os limites para as seguintes atividades, em seus respectivos anexos da Norma:
- Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Anexo IV – Revogado
- Anexo V – Radiações Ionizantes
- Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
- Anexo VIII – Vibrações
- Anexo IX – Frio
- Anexo X – Umidade
- Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
- Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
- Anexo XIII – Agentes Químicos
- Anexo XIII A – Benzeno
- Anexo XIV Agentes Biológicos
Em ambientes de trabalhos que envolvam mais de um fator insalubre, potencialmente nocivo à saúde dos trabalhadores, o pagamento do adicional será calculado com base naquele que tiver maior grau, conforme diz o item 15.3 da Norma:
“15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.”
Quando a insalubridade não precisa ser paga
A NR 15 ainda trata do casos em que os fatores de insalubridade do ambiente de trabalho são eliminados e/ou neutralizados. Neste caso, conforme o item 15.4 da Norma, haverá a “cessação do pagamento do adicional”.
Mas, para que isso ocorra, a empresa deve adotar medidas que ocorram:
“a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.” (Item 15.4.1)
Por isso, vale a ressalva de que o pagamento de adicional de insalubridade e a eliminação destes fatores, no ambiente de trabalho, não exime a empresa de fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – por parte dos trabalhadores.
Adicional de insalubridade x Adicional de periculosidade
É importante ressaltar que insalubridade e periculosidade, apesar de muitas vezes serem confundidos, são dois benefícios distintos. Além disso, o adicional de insalubridade não é cumulativo com o de periculosidade.
Dependendo das funções exercidas, o trabalhador terá direito a apenas um desses adicionais.
Enquanto a NR 15 trata apenas do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade é tratado em sua própria norma, a NR 16.
Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?
Todos os trabalhadores que permanecem expostos aos agentes nocivos listados na NR 15 e acima dos limites definidos, têm o direito de receber o adicional de insalubridade.
Caso o profissional precise comprovar que o seu ambiente de trabalho é insalubre, a melhor alternativa é procurar o setor de Segurança do Trabalho ou de Recursos Humanos da empresa.
Serão realizadas perícias técnicas no ambiente, a fim de verificar se de fato é devido o adicional de insalubridade.
Qual valor deve ser adicionado ao salário do trabalhador?
Segundo o que é estabelecido pelo artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e pelo item 15.2 da NR 15, existem três tipos de adicional de insalubridade:
- A insalubridade de grau máximo, que consiste em um adicional de 40% sobre o salário mínimo vigente;
- A insalubridade de grau médio, que equivale a um adicional de 20%;
- E a insalubridade de grau mínimo, ao qual cabe um adicional de 10% sobre o salário mínimo.
Para determinar qual é o tipo de insalubridade para cada caso, é necessário verificar a atividade exercida, o ambiente de trabalho e os agentes de risco presentes.
Em seguida, consultar os limites de tolerância dos agentes de risco e as atividades indicadas na Norma Regulamentadora 15.
Ainda de acordo com a NR 15, se houver incidência de dois ou mais fatores de insalubridade, será considerado apenas aquele que possuir o grau mais elevado.
A razão para isso consiste na impossibilidade de acumular mais de um adicional no salário de um mesmo trabalhador.
O que mais diz a NR 15?
Além de existir o pagamento do adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% de um salário mínimo, as empresas que possuem um grau de risco elevado também precisam arcar com outros gastos.
Tais como as alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e com o custeio da Previdência Social.
A alíquota do RAT pode variar entre 1% e 3% sobre o salário do trabalhador, de acordo com o grau de risco da empresa.
Além disso, os gastos que a empresa tem com o RAT ainda podem receber um adicional de 6%, 9% ou 12%, que varia de acordo com o tempo de contribuição necessário para receber a aposentadoria, caso o trabalhador tenha direito a uma aposentadoria especial.
Portanto, se a empresa tiver funcionários que estejam efetivamente expostos a agentes nocivos e que realizem uma atividade que dê o direito a aposentadoria especial, os custos da contribuição que deve ser paga mensalmente à Previdência aumentam consideravelmente.
Desse modo, em termos financeiros, é bastante vantajoso para a empresa investir na adoção de medidas de proteção e aquisição de equipamentos de proteção adequados e redução dos fatores nocivos no ambiente de trabalho.
Com a utilização correta dos equipamentos de proteção individual e coletiva e a adoção de medidas de proteção adequadas, torna-se muito mais fácil neutralizar ou eliminar as condições de insalubridade.
O que resultará em uma diminuição de gastos acentuada com adicionais ao salário do trabalhador e tarifas pagas ao INSS.
Agora que você já sabe o que é a NR 15 e como ela se relaciona com o adicional de insalubridade, sabendo qual a importância deste tema para a segurança do trabalho, convidamos você a continuar se informando e aprendendo.
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