A NR6 é um tema que está sempre no imaginário de uma empresa que se preocupa com a segurança e bem-estar de seus colaboradores e, entendê-la, por vezes, pode ser uma tarefa complicada.
Pensando nisso, vamos abordar neste post alguns tópicos importantes sobre esta norma e, assim, entender o que ela representa para o seu negócio:
- O que são NRs?
- O que são EPIs para a NR6?
- De quem é a responsabilidade pelo EPI, segundo a NR6?
Se interessou? Então continue a leitura e veja como a NR6 pode fazer a diferença na sua empresa!
O que são NRs?
Que as NRs existem e são obrigatórias: muitos empregadores e profissionais sabem, pois elas são um assunto comum no meio profissional. Mas afinal, o que é uma NR e qual é o seu peso legal?
Uma NR, ou Norma Regulamentadora, tem como propósito regular e dar diretrizes para o cumprimento das previsões feitas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elas foram desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho após a lei N° 6.514 de 1977 ser aprovada (lei esta que alterou o texto do Capítulo V, Título II da CLT, que tratava da Segurança e Medicina do Trabalho).
Após serem desenvolvidas, as NRs foram validadas pela portaria N°3214, em 08 de junho de 1978, e receberam oficialmente um peso de lei e seu cumprimenrou tornou-se obrigatoriedade, trazendo a possibilidade de punições e multas para as empresas que não estejam hoje em conformidade com o que elas elas tenham estabelecido.
Elas são alteradas por meio de portarias sempre que a Comissão Tripartite responsável julga necessário, seja por:
- Mudanças no ambiente trabalhista;
- Identificação de novos riscos aos trabalhadores;
- Pressão sindical ou empresarial por melhoria;
- Novas categorias de segmento e profissões reconhecidas, entre outros.
Apesar de terem passado por diversas adaptações desde sua criação, as normas ainda são mantidas como parte da N°3214-08/06/1978.
A Comissão Tripartite é formada por representantes dos empregadores, colaboradores e agentes governamentais. Ela tem como função manter um equilíbrio de interesses na composição das normas, de forma que nenhuma das partes saia prejudicada.
Esta medida, além de evitar abusos, é capaz de garantir que as diretrizes possam assim ser compreendidas e cumpridas por todos os afetados em questão.
Atualmente existem 36 normas regulamentadoras reconhecidas, cada uma contando com uma quantidade variada de incisos, seções e anexos para consulta e validação.
O que são EPIs para a NR6?
Agora que sabemos a origem e importância das normas regulamentadoras é preciso compreender, em especial, o papel da Norma Regulamentadora 6 ou NR-6.
Esta norma foi criada para direcionar a implementação, manutenção e bom uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) dentro das organizações.
Ela conta com um conjunto de orientações de 12 incisos, junto a 3 anexos, e aborda desde importantes direcionamentos para treinamento, armazenamento e manutenção, bem como os deveres e responsabilidades com os EPIs, tanto em distribuição quanto em sua utilização.
No entanto, será a sua conceituação sobre EPIs que auxiliará o empregador durante a compra dos equipamentos corretos para seus profissionais. Pois, muitas das vezes um item pode ser visto como um EPI e não ser um de fato, os respiradores descartáveis, por exemplo.
Por esse motivo, cabe a nós aqui relembrar que um equipamento, para ser considerado como um EPI, contará exclusivamente com um Certificado de Aprovação (CA).
Diante disso, listamos aqui alguns dos equipamentos que podem ser classificados como EPIs:
- Capacetes de segurança;
- Luvas de proteção;
- Calçados de segurança, como botas de bico de aço, sapatos de bico composite, entre outros;
- Óculos de proteção.
Isto é, no momento que esse equipamento é classificado como EPI e, portanto, entra no escopo da NR6, ele tem de possuir um Certificado de Aprovação para ser vendido, segundo o inciso 6.2.
No entanto, é necessário que o empregador esteja atento a validade desse certificado, já que testes períodos precisam ser feitos para garantir que o produto seja mantido com a mesma qualidade e capacidade de proteção.
De quem é a responsabilidade pelo EPI, segundo a NR6?
Agora que já esclarecemos o que são EPIs, resta considerarmos outro ponto importante descrito nesta norma: quem é o responsável pelos equipamentos?
Ainda que não pareça, a resposta à esta pergunta é bem simples: todos os envolvidos em sua adoção. Ou seja, contamos aqui com o empregador, o empregado e também como o fabricante.
Ao empregador cabe a obrigação principal de fornecer o EPI de maneira gratuita, sempre em perfeito estado de funcionamento e conservação e, claro, a partir da aprovação do órgão nacional competente em SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
Além de escolher o EPI mais adequado, ele tem por responsabilidade exigir seu correto uso, oferecendo ainda um treinamento que auxilie o profissional para seu adequado armazenamento, conservação e boa utilização.
Algumas outras obrigações incluem:
- Substituir o equipamento, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Higienizar e realizar sua manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE sobre qualquer irregularidade observada;
- Registrar seu fornecimento ao colaborador, seja por livro ata, sistema eletrônico ou ficha etc.
Já a responsabilidade do colaborador se refere, especialmente, a seu uso, no que tange sua conservação e armazenamento de forma correta. Sendo necessário ainda que o mesmo reporte a seu empregador quando observar em seu equipamento qualquer danificação, extravio ou qualquer alteração que torne seu uso impróprio.
Por fim, o fabricante (ou importador) deve, ao disponibilizar qualquer EPI, ter cadastro junto ao órgão nacional competente em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e solicitar a emissão (quando necessário para sua renovação) de seu C.A..
Além disso, é seu dever manter a qualidade de fabricação a par com o modelo que recebeu a certificação, informar sobre as boas práticas de higienização e armazenamento do produto, bem como fornecer as instruções técnicas no idioma nacional.
É previsto também que só se veicule o EPI que esteja portando C.A. ativo e número do lote de fabricação e mediante qualquer alteração de dados de cadastro seja informado ao órgão competente.
As responsabilidades e obrigatoriedades são diversas, mas tudo isso tem como propósito garantir a segurança do trabalhador e evitar ao máximo qualquer acidente de trabalho, criando assim um ambiente laboral mais salubre que propicie a otimização de seus processos.
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