De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/91, a definição de acidente de trabalho é: um evento que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa contratante, ou por motivo dele. Como resultado dele, o funcionário pode sofrer lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda de sua capacidade funcional como trabalhador, seja de maneira temporária ou permanente.
Além da definição descrita acima, que conceitua o chamado acidente de trabalho típico, são consideradas como acidente de trabalho todas as doenças laborais — como, por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Males como estresse ocupacional ou outras doenças psicossociais provocadas pelas condições de trabalho também podem ser classificados como acidente de trabalho.
Os acidentes de trabalho, assim como eventos equiparáveis, são passíveis de compensação por parte da empresa e/ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, reabilitação profissional, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Classificação dos acidentes de trabalho
Existem três classificações gerais inclusas na definição de acidente de trabalho. São eles:
Acidente típico
Trata-se do tipo de acidente mais comum, e acontece em decorrência da atividade profissional exercida pelo trabalhador durante sua jornada de trabalho.
Acidente de trajeto
Este acidente acontece durante o percurso percorrido pelo profissional para ir de sua residência até o local de trabalho, ou vice-versa.
Doença profissional ou do trabalho
São desencadeadas pelo exercício de determinada função e pelas características do trabalho. Vale lembrar que há uma diferença entre a chamada doença profissional e doença do trabalho: a primeira está diretamente relacionada com a atividade exercida pelo profissional, enquanto a doença do trabalho é causada pelas condições do ambiente.
Acidentes atípicos
Também são considerados como acidente de trabalho as seguintes situações:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Contaminação acidental durante a execução das atividades profissionais;
- Desabamento, inundação e incêndio, bem como outras situações causadas por desastres de força maior;
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou de companheiros de trabalho;
- Ofensa física intencional ocasionada por disputas relacionadas ao ambiente de trabalho;
- Acidentes ocorridos durante uma viagem a trabalho, mesmo que ela for para fins de estudos ou capacitação;
- Acidentes sofridos fora da empresa, quando o funcionário estiver a serviço.
Principais causas dos acidentes de trabalho
A maioria dos acidentes de trabalho poderia ser evitada por meio da adoção de medidas de proteção adequadas, além de conscientização e oferecimento de treinamentos de segurança. Muitas das principais causas de acidente são ações comuns e passíveis de correção por meio de medidas simples e que podem ser facilmente incorporadas no dia a dia da empresa.
Conhecer os fatores que geralmente levam a essas ocorrências e entender como eliminá-los é uma excelente forma de evitar que esses problemas aconteçam. As principais causas dos acidentes de trabalho, portanto, são:
Negligência no uso de EPIs
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos capazes de proteger o usuário contra os riscos que podem ameaçar sua segurança ou saúde, e seu uso é obrigatório em todos os casos em que não é possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente de trabalho.
É dever das empresas fornecer os EPIs de maneira gratuita, bem como oferecer orientação a respeito da melhor forma de utilizá-los. O trabalhador, por outro lado, precisa utilizar os equipamentos da forma adequada e cuidar de sua manutenção e conservação. Cada uma das partes precisa cumprir com suas obrigações para que não ocorram acidentes de trabalho.
Falta de atenção
A desatenção pode ser muito perigosa no ambiente de trabalho, uma vez que ela pode fazer com que as normas de segurança não sejam seguidas. É importante que a empresa crie procedimentos específicos e exija que eles sejam seguidos no dia a dia e, desse modo, minimize esquecimentos e falta de atenção.
Conhecimento técnico insuficiente
Trabalhadores que operam máquinas e ferramentas perigosas precisam estar devidamente qualificados para exercer este tipo de trabalho. A presença de funcionários que não receberam treinamento técnico adequado pode aumentar significativamente o risco de acidente de trabalho. Por isso, sempre ofereça e exija a capacitação de seus colaboradores.
Falhas na manutenção e conservação de maquinário
Apenas o conhecimento técnico dos operadores não é suficiente para evitar acidentes: além disso, é necessário que todo o maquinário utilizado esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento. Para garantir que as máquinas e equipamentos não oferecem riscos, portanto, é necessário investir em manutenção periódica e prezar pela conservação dos equipamentos.
Cansaço e/ou estresse
Jornadas de trabalho prolongadas e ambientes em que há muita pressão ou estresse emocional podem causar fadiga, estresse e ansiedade. Como consequência, os profissionais tendem a ficar mais desatentos em suas tarefas e com os reflexos comprometidos e, por isso, mais suscetíveis à ocorrência de acidentes.
Comunicação de Acidente de Trabalho
As empresas têm o dever legal de notificar as ocorrências que afetam seus funcionários por meio da emissão de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — que pode ser enviado pela própria organização, bem como pelo trabalhador ou por seus representantes legais.
A emissão do CAT é obrigatória, e o desrespeito a essa regra pode gerar complicações com o Ministério do Trabalho, que aplica multas trabalhistas de acordo com a gravidade do acidente. O documento é importante para que os órgãos federais consigam pesquisar e analisar as estatísticas referentes a epidemias, doenças do trabalho e acidentes laborais.
Além disso, é justamente a partir deste documento que o funcionário pode solicitar assistência acidentária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Sempre que o acidente de trabalho resultar em lesão, o trabalhador tem direito a compensações proporcionais à gravidade das consequências, podendo ser os já citados:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Habilitação e reabilitação profissional;
- Aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
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