PPRA e NR 9: Conheça o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA e NR 9

A NR 9 define a obrigatoriedade da criação de um PPRA nas empresas, visando o controle e avaliação das condições potencialmente inseguras no ambiente de trabalho. Mas, você sabe o que é e como deve ser elaborado o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) faz parte de um conjunto de medidas de segurança do trabalho mais amplas e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

O seu papel é auxiliar a eliminação, redução e controle dos riscos no ambiente de trabalho.

Ele é definido pela NR 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA nas empresas que trabalham com atividades de risco à saúde do funcionário.

Neste artigo, você vai conhecer mais detalhes sobre a NR 9 e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Saiba quando e como este Programa deve ser elaborado e executado. Confira!

O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9). Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo:

“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais e no quais seja possível prever que haverão estes riscos.

Consideram-se riscos ambientais, para os efeitos da NR 9:

  • Riscos Físicos, tais como radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, o quase sempre presente ruído, as vibrações e as pressões anormais;
  • Riscos Químicos, tais como gases e poeiras diversos e;
  • Riscos Biológicos, tais como os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.
PPRA e NR 9 - Riscos ambientais
Riscos físicos, químicos e biológicos são considerados como riscos ambientais pela NR 9

Desta forma, o programa não engloba risco de acidentes ou riscos ergonômicos.

Ao analisar qual a natureza dos riscos presentes no ambiente de uma empresa, também devem ser considerados fatores como a intensidade e o tempo de exposição a estes riscos.

O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada ambiente de trabalho, com atenção especial à antecipação dos riscos, o reconhecimento da existência deles, a avaliação dos mesmos através de medições de concentração e exposição, e o controle regular de sua ocorrência.

O PPRA também deve estar sempre vinculado ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), conforme o item 9.1.3.

“9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.”

Quem precisa implementar o PPRA?

Independentemente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições, independente da sua área de atuação.

As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador e devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa.

Mas, neste processo, é fundamental a participação dos colaboradores, para que os resultados do programa sejam efetivos e realmente garantam a segurança do trabalho, durante a jornada. Conforme diz o item 9.1.2 da NR 9:

“9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.”

Veja também: Mapa de Risco – O que é e para que serve

Como desenvolver e implementar o PPRA?

A elaboração do PPRA é realizada através de uma avaliação dos riscos ambientais, que irá identificar, avaliar e controlar os agentes ambientais.

Os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho da empresa ou contratados externamente, são as pessoas legalmente habilitadas para a elaboração do PPRA.

De acordo com a NR 9, em seu item 9.2.1, os profissionais da Segurança do trabalho, devem seguir uma estrutura para elaborar o PPRA, que deve conter:

“9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.”

Os Técnicos de Segurança do Trabalho são legalmente habilitados para a elaboração do PPRA

Etapas de Implementação do PPRA

A implantação do PPRA melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador. Isto porque o programa evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Além de garantir um ambiente mais confortável e seguro para todos os trabalhadores da empresa.

As etapas de implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
  • Planejamento das medidas de controle dos riscos;
  • Elaboração de ações preventivas;
  • Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente
  • Registro e divulgação dos dados
  • Cronograma de execução das prioridades
  • Desenvolvimento do documento base
  • Documento base e relatórios anuais
  • Laudos ergonômicos
  • Laudos técnicos

É através do PPRA que identificamos os agentes presentes e em qual intensidade, apontando as medidas de controle necessárias.

Se as empresas realizarem todas as medidas de prevenção, juntamente com a utilização adequada dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, é possível garantir a segurança do colaborador ao exercer as atividades profissionais do dia a dia e reduzir os acidentes de trabalho.

Quer continuar aprendendo mais sobre as NRs brasileiras e como elas atuam para aumentar a segurança do trabalhador? Por isso, leia agora mesmo o nosso artigo completo sobre as Normas Regulamentadoras brasileiras.

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