A NR 9 define a obrigatoriedade da criação de um PPRA nas empresas, visando o controle e avaliação das condições potencialmente inseguras no ambiente de trabalho. Mas, você sabe o que é e como deve ser elaborado o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) faz parte de um conjunto de medidas de segurança do trabalho mais amplas e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
O seu papel é auxiliar a eliminação, redução e controle dos riscos no ambiente de trabalho.
Ele é definido pela NR 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA nas empresas que trabalham com atividades de risco à saúde do funcionário.
Neste artigo, você vai conhecer mais detalhes sobre a NR 9 e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Saiba quando e como este Programa deve ser elaborado e executado. Confira!
O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9). Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo:
“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais e no quais seja possível prever que haverão estes riscos.
Consideram-se riscos ambientais, para os efeitos da NR 9:
- Riscos Físicos, tais como radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, o quase sempre presente ruído, as vibrações e as pressões anormais;
- Riscos Químicos, tais como gases e poeiras diversos e;
- Riscos Biológicos, tais como os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.
Desta forma, o programa não engloba risco de acidentes ou riscos ergonômicos.
Ao analisar qual a natureza dos riscos presentes no ambiente de uma empresa, também devem ser considerados fatores como a intensidade e o tempo de exposição a estes riscos.
O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada ambiente de trabalho, com atenção especial à antecipação dos riscos, o reconhecimento da existência deles, a avaliação dos mesmos através de medições de concentração e exposição, e o controle regular de sua ocorrência.
O PPRA também deve estar sempre vinculado ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), conforme o item 9.1.3.
“9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.”
Quem precisa implementar o PPRA?
Independentemente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições, independente da sua área de atuação.
As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador e devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa.
Mas, neste processo, é fundamental a participação dos colaboradores, para que os resultados do programa sejam efetivos e realmente garantam a segurança do trabalho, durante a jornada. Conforme diz o item 9.1.2 da NR 9:
“9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.”
Veja também: Mapa de Risco – O que é e para que serve
Como desenvolver e implementar o PPRA?
A elaboração do PPRA é realizada através de uma avaliação dos riscos ambientais, que irá identificar, avaliar e controlar os agentes ambientais.
Os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho da empresa ou contratados externamente, são as pessoas legalmente habilitadas para a elaboração do PPRA.
De acordo com a NR 9, em seu item 9.2.1, os profissionais da Segurança do trabalho, devem seguir uma estrutura para elaborar o PPRA, que deve conter:
“9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.”
Etapas de Implementação do PPRA
A implantação do PPRA melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador. Isto porque o programa evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Além de garantir um ambiente mais confortável e seguro para todos os trabalhadores da empresa.
As etapas de implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
- Planejamento das medidas de controle dos riscos;
- Elaboração de ações preventivas;
- Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente
- Registro e divulgação dos dados
- Cronograma de execução das prioridades
- Desenvolvimento do documento base
- Documento base e relatórios anuais
- Laudos ergonômicos
- Laudos técnicos
É através do PPRA que identificamos os agentes presentes e em qual intensidade, apontando as medidas de controle necessárias.
Se as empresas realizarem todas as medidas de prevenção, juntamente com a utilização adequada dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, é possível garantir a segurança do colaborador ao exercer as atividades profissionais do dia a dia e reduzir os acidentes de trabalho.
Quer continuar aprendendo mais sobre as NRs brasileiras e como elas atuam para aumentar a segurança do trabalhador? Por isso, leia agora mesmo o nosso artigo completo sobre as Normas Regulamentadoras brasileiras.
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