eSocial Evento S-2240: entenda como funciona

eSocial Evento S-2240

Criado para unificar e centralizar o envio de informações referentes aos trabalhadores contratados por uma empresa, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas passou a valer a partir de julho de 2018. Popularmente conhecido pelo nome eSocial, esta é a ferramenta que deve ser utilizada com o fim de se comunicar com o Governo Federal no que diz respeito às obrigações trabalhistas de uma empresa.

eSocial: o que é e como funciona

Instituído por meio do decreto de número 8373, o eSocial é um projeto que tem a intenção de simplificar a entrega de todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas — uma vez que sintetiza todas as informações em um único sistema. Com o intuito de consolidar o banco de dados do Ministério do Trabalho, da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal, o sistema veio para melhorar e facilitar a forma como as empresas repassam as informações ao governo.

De forma gradual, documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foram reunidos em um único sistema online — o que evita prestações de contas duplicadas e inconsistência nos dados.

Atualmente, há mais de 14 itens que antes eram cobrados separadamente e que hoje são abrangidos pelo eSocial. A substituição foi feita de maneira gradual, de acordo com um cronograma de implementação pré-estabelecido e que é preciso estar de olho para não perder prazos e obrigações. A implementação total deve estar completa até 2021.

Quais os benefícios do eSocial?

Para as empresas, a centralização das informações deve facilitar processos, eliminar documentos e agilizar a prestação de contas. Para o Governo Federal, por sua vez, os benefícios estão associados principalmente à facilidade na fiscalização das informações — o que evita a sonegação de impostos e reduz a quantidade de empresas que não agem em conformidade com a legislação.

Por outro lado, o processo de adaptação ao sistema pode ser considerado um ponto negativo, uma vez que ele exige atenção aos prazos e à transição em si. Em resumo, empresas que já têm um sistema de gestão mais automatizado e digitalizado devem enfrentar menores dificuldades, enquanto as administrações mais obsoletas sofrerão um grande choque em seus processos.

O que é o Evento S-2240?

Os diversos documentos e dados reunidos pelo eSocial são organizados em Eventos, cada qual com um layout diferente e campos de preenchimento obrigatórios pertinentes às informações de cada um deles. Esses Eventos possuem uma sequência lógica de envio, e têm sofrido algumas alterações desde o início da implantação do sistema. O Evento S-2240, por exemplo, é responsável por registrar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e suas condições ambientais.

Estão incluídas neste Evento informações como os fatores de risco a que o profissional fica exposto ao longo de sua jornada de trabalho, bem como os fatores que criam condições de insalubridade e/ou periculosidade no ambiente laboral. Em resumo, todas as informações que são exigidas no chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devem estar contidas neste evento. Saiba mais detalhes a seguir:

Como são organizadas as informações no Evento S-2240?

O Evento S-2240 do eSocial, que se responsabiliza pelas condições ambientais do trabalho e seus fatores de risco, deve trazer as seguintes informações:

  • Identificação do Evento;
  • Informações de identificação do empregador;
  • Identificação do trabalhador e do vínculo entre ele e a empresa;
  • Data em que o profissional iniciou suas atividades no ambiente de trabalho em questão;
  • Informações relativas ao ambiente de trabalho;
  • Descrição das atividades desempenhadas, incluindo detalhamento das condições que caracterizam insalubridade, periculosidade ou atividade especial;
  • Fatores de risco existentes;
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) considerados obrigatórios;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) considerados obrigatórios;
  • Nome do responsável pelos registros ambientais;
  • Observações pertinentes aos registros ambientais.

Pré-requisitos para o Evento S-2240 do eSocial

Como foi explicado, o envio dos Eventos do eSocial de ser feito de acordo com uma sequência lógica. Isso significa que o envio do S-2240 só pode ser executado após a entrega de informações contidas nos seguintes eventos:

  • S-2200: registra a admissão de profissionais, isto é, o estabelecimento de um vínculo trabalhista com a empresa;
  • S-2300: presta informações referentes aos trabalhadores que não possuem nenhum tipo de vínculo trabalhista com a empresa, como por exemplo os prestadores de serviço autônomos, estagiários e Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • S-1060: informa os ambientes existentes na empresa, bem como os fatores de risco associados a cada um deles.

Evento S-1065 e o uso de EPIs

Quando o eSocial foi criado, o evento identificado como S-1065 em princípio estava entre os que tratavam da Saúde e Segurança do Trabalho. Posteriormente, em setembro de 2018 foi publicada uma Nota de Documentação Evolutiva que unificou o envio de algumas informações e reduziu a quantidade de eventos existentes no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Com efeito das mudanças, o Evento S-1065 foi excluído. Este era justamente o documento que tratava dos Equipamentos de Proteção Individual, solicitando informações como a data de validade do dispositivo, tipo de equipamento, descrição e número do Certificado de Aprovação do EPI. O envio dessas informações passou, portanto, a ser feito dentro do Evento S-2240 do eSocial.

Como resultado dessas alterações, foram incluídas no S-2240 do eSocial todas as informações consideradas importantes no que diz respeito ao uso de EPIs. São elas: Certificado de Aprovação do EPI, descrição do equipamento e necessidade de utilização ininterrupta do dispositivo de proteção. Além disso, os dados que tratam do uso de EPCs passaram a ser apontados no evento em questão.

Por fim, a Nota de Documentação Evolutiva também incluiu a Tabela 23 do eSocial, que trata dos fatores de risco no ambiente de trabalho e os classifica de acordo com sua natureza: riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

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