Instituído em 2014 por meio do decreto de número 8373, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas passou a valer em julho de 2018, unificando o envio das informações relativas aos trabalhadores contratados por uma empresa.
Mais conhecido pelo nome eSocial, este sistema tem a finalidade de centralizar o envio de informações ao Governo Federal, de modo a combater a sonegação relativa aos trabalhadores e consolidar as obrigações da área trabalhista de uma empresa. Para o empregador, o Sistema deve simplificar processos e gerar maior produtividade, além de reduzir a ocorrência de erros de cálculo e problemas jurídicos desnecessários.
O que são os eventos do eSocial?
Uma vez que a ferramenta veio para substituir uma grande quantidade documentos e contempla dados de diferentes tipos, as informações do eSocial são organizadas em eventos — de tal forma que cada um contém um layout próprio e campos de preenchimento obrigatório pertinentes a ele. Esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, e podem ser classificados em quatro tipos: Eventos Iniciais, Eventos de Tabela, Eventos Não-Periódicos e Eventos Periódicos.
Entenda melhor cada um deles:
Eventos Iniciais
Esses eventos trazem informações referentes ao empregador, por exemplo a classificação fiscal e estrutura administrativa. Os dados enviados nestes eventos servirão de base tanto para os Eventos Periódicos como para os Não-Periódicos.
Eventos de Tabela
Os chamados Eventos de Tabela devem ser transmitidos logo após os Eventos Iniciais, uma vez que complementam suas informações e também serão utilizados nos Eventos Periódicos e Não-Periódicos. Tratam-se de dados referentes a turnos de trabalho, bem como os cargos ocupados, processos administrativos, rubricas, entre outros. Estes eventos precisam, obrigatoriamente, apontar a data de início e validade das informações enviadas.
Eventos Não-Periódicos
Os Eventos Não-Periódicos, por outro lado, são aqueles que abrangem acontecimentos que não possuem uma data pré-fixada para acontecer, tais como a admissão de um novo empregado, comunicação de acidente de trabalho, afastamento temporário, desligamento, fatores de risco e monitoramento da saúde dos profissionais.
Eventos Periódicos
Como o nome sugere, os Eventos Periódicos são aqueles relacionados a acontecimentos com data fixa. Só para exemplificar, podemos citar as folhas de pagamento, contribuição sindical e benefícios previdenciários.
eSocial Evento S-1065: o que é?
Desde que foi implantado, o eSocial sofreu algumas alterações, especialmente no que diz respeito aos eventos e a obrigatoriedade no envio de dados específicos. Para entender melhor o funcionamento do Sistema, portanto, é preciso ter em mente que originalmente havia os seguintes eventos que tratavam da Saúde e Segurança do Trabalho:
- 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- 1060 – Tabela de ambientes de trabalho;
- 1065 – Tabela Equipamentos de Proteção;
- 2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
- 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico;
- 2240 – Condições ambientais do Trabalho;
- 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial;
- 2245 – Treinamentos e Capacitações.
Em 14 de setembro de 2018, entretanto, foi publicada uma Nota de Documentação Evolutiva que alterou justamente esses eventos referentes à segurança dos profissionais, a fim de unificar alguns dados e reduzir consideravelmente a quantidade de eventos existentes. Atualmente, portanto, são válidos apenas os seguintes:
- 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.
Evento S-1065 do eSocial: como ficou?
Conforme podemos observar as listas acima, podemos observar que o Evento S-1065 — que tratava dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — foi excluído. Anteriormente, o documento solicitava informações referentes aos EPIs, e era necessário preencher dados com o código do dispositivo, data de validade, tipo de equipamento, descrição e Certificado de Aprovação do EPI. Como resultado das mudanças, o envio dessas informações foi simplificado e os dados referentes aos dispositivos de segurança devem ser inseridos no Evento S-2240.
Evento S-2240: consequências da exclusão do S-1065 para o eSocial
O chamado Evento S-2240 registra as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, o que inclui a especificação dos fatores de risco a que ele está exposto e os fatores que criam condições de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Em resumo, todas as informações exigidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estão contidas neste evento, tais como:
- Medição de risco por trabalhador;
- Profissional responsável pela avaliação ambiental;
- Fatores de risco e agente nocivos a que o trabalhador está exposto ao longo de sua jornada de trabalho;
- Mudanças executadas no ambiente de trabalho e que, como resultado, podem influenciar ou alterar os fatores de risco;
- Comunicação de encerramento das atividades do trabalhador em um ambiente que possui fatores de risco.
No que diz respeito especificamente ao uso de Equipamentos de Proteção Individual, a exclusão do Evento S-1065 fez com que algumas informações referentes ao uso de EPIs fossem incluídas ao S-2240. São elas: Certificado de Aprovação do EPI, descrição do equipamento e necessidade de utilização ininterrupta do dispositivo de proteção.
Tabela 23 de riscos associados ao trabalho
Além disso, houve a inclusão da Tabela 23 do eSocial, que trata dos fatores de risco existentes no ambiente de trabalho. Neste documento, devem ser apontados os riscos associados ao trabalho, especificando seu tipo de acordo com a seguinte classificação:
- Químicos: substâncias, compostos ou produtos na forma de poeira, fumo, névoa, gases ou vapores que podem penetrar no organismo pela pele, vias respiratórias ou ingestão, afetando a saúde e o funcionamento do corpo;
- Físicos: formas de energia que podem prejudicar o profissional — como, por exemplo, ruído, vibrações, temperaturas extremas, pressões anormais e/ou radiações;
- Biológicos: presença de microrganismos que podem infectar o trabalhador pelo contato com a pele, ingestão ou aspiração;
- Ergonômicos: situações que podem causar estresse físico ou psíquico, como esforço físico intenso, exigência de postura inadequada e controle rígido da produtividade;
- Mecânicos: também chamados de riscos de acidentes, dizem respeito a arranjos físicos inadequados, maquinário sem proteção, iluminação insuficiente, bem como presença de animais peçonhentos e possibilidade de explosão.
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