Flagrante de imprudência no trabalho!
Um homem foi flagrado em Águas Claras, no Distrito Federal, realizando atividades sem a devida utilização de EPIs. No vídeo publicado, é possível observar a imprudência no trabalho, ao ver o homem se equilibrando apoiado à janela do parapeito de um prédio, onde aparentemente realiza algum tipo de manutenção ou limpeza.
Conforme a descrição do vídeo, o trabalho foi feito no 16º andar do edifício. Enquanto é filmado, o homem chega a conversar com outra pessoa no interior do apartamento, que observa o serviço. De maneira imprudente, o trabalhador não utiliza qualquer tipo de equipamento de proteção para trabalho em altura, tais como cinto de segurança, trava-quedas ou talabarte.
Norma Regulamentadora 35 (NR 35)
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) determina os requisitos de segurança para o chamado trabalho em altura.
Em suma, a NR 35 define que é dever do empregador garantir a implementação das medidas de proteção, assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar condição de risco, dentre outras obrigações. Da mesma forma, a norma também define que cabe ao trabalhador cumpri-la e zelar pela sua segurança e saúde.
Os principais riscos envolvidos no trabalho em altura estão a queda do trabalhador, de objetos, colisão com objetos, além de choques elétricos. As acidentes ocorrem principalmente por falta de proteção perda do equilíbrio, falha na instalação da proteção ou negligência.
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