Trava-quedas e Talabarte têm CA?

trabalho em altura

Embora não exista nenhuma incerteza a respeito da importância desses dois dispositivos, ainda há muitas pessoas que não entendem direito se trava-quedas e talabarte têm CA. Ambos os instrumentos certamente são fundamentais para a proteção de profissionais que realizam trabalho em altura, atuando na retenção de possíveis quedas, mas é normal que existam dúvidas a respeito da diferença entre os itens, necessidade do Certificado de Aprovação ambos e quando usar cada um.

Em dezembro de 2011, foi publicada a Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) de número 292, que alterou um dos itens da Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o documento, apenas o Cinto de Segurança com dispositivo trava-quedas e/ou talabarte devem ser considerados Equipamento de Proteção Individual (EPI) para proteção contra quedas de diferença de nível.

Como resultado da publicação deste documento, em junho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego estipulou que o trio composto por cinto de segurança, talabarte e trava-quedas só poderia ser utilizado se todos os componentes forem adquiridos do mesmo fabricante. A ideia, de acordo com a entidade, é trazer mais qualidade aos testes de aprovação e garantir que todos os dispositivos funcionem adequadamente.

Trava-quedas e talabarte: o que são e para que servem?

Tanto o trava-quedas como o talabarte são dispositivos considerados essenciais para a Segurança do Trabalho em Altura. Ambos trabalham em conjunto com o cinto de segurança, complementando sua função como Equipamento de Proteção Individual, mas obviamente cada um deles serve para uma situação e finalidade específicas.

Trava-quedas: o que é?

Este dispositivo consiste em um mecanismo que é acionado automaticamente ao sofrer um impacto, impedindo assim a movimentação ou queda do usuário. O travamento é imediato, de modo que a função do trava-quedas seja devidamente cumprida, evitando que o trabalhador caia, mantendo-o praticamente na mesma altura de sua posição inicial e minimizando assim as quedas livres.

O trava-quedas pode ser do tipo deslizante ou retrátil. No primeiro caso, o dispositivo é acoplado a uma linha de vida (instalação de corda ou fitas que servem de ancoragem para o usuário), sendo indicado para trabalhos em andaimes suspensos, fachadas de prédios, escadas tipo marinheiro e cadeiras suspensas. O trava-quedas retrátil, em contrapartida, é mais indicado para movimentação vertical ou horizontal.

Talabarte: o que é?

O talabarte, por outro lado, é um dispositivo que funciona como elemento de ligação entre o cinto de segurança e um ponto de ancoragem, mantendo o trabalhador conectado à estrutura. De modo geral, esta ferramenta pode ser definida como uma alça resistente que possui gancho de dupla trava e também pode ser encontrada em dois modelos: o de proteção contra quedas e o de posicionamento.

O talabarte de proteção contra quedas é quase uma extensão do cinto de segurança, deve apresentar formato de Y e permite a locomoção do trabalhador de um ponto a outro. Como o nome indica, o talabarte de posicionamento serve para posicionar o profissional em determinado local, permitindo dessa forma que ele fique com as mãos livres para realizar seu trabalho. Este segundo modelo, entretanto, não deixa que o usuário se movimente — mantendo-o sempre fixo ao local.

Trava-quedas e talabarte têm CA?

Com as mudanças estabelecidas pela Portaria SIT e pelo Ministério do Trabalho, tornou-se proibida a emissão isolada de Certificados de Aprovação (CA) para trava-quedas. Isso porque, de acordo com as novas regras, só serão testados para certificação os dispositivos deste tipo que vierem juntamente com o cinturão de origem. Os trava-quedas que já estão no mercado e possuem CA emitido continuarão sendo permitidos até a data de validade estabelecida pelo certificado — que é de cinco anos.

Vale lembrar que o Certificado de Aprovação é um documento obrigatório para todos os EPIs comercializados e/ou utilizados no Brasil, uma vez que ele atesta a qualidade e funcionalidade do equipamento como ferramenta de segurança. Para receber o CA, o dispositivo precisa passar por testes específicos e ser considerado eficaz em sua função, bem como durável, prático e confortável para o usuário.

Quando um determinado Equipamento de Proteção Individual é aprovado em todos os testes cabíveis, ele posteriormente recebe um número de certificação que atesta sua qualidade e funcionalidade. É justamente esta numeração a responsável por garantir que o EPI foi avaliado por um laboratório competente, sendo aprovado em todos os requisitos preestabelecidos e normas de segurança vigentes.

Afinal, trava-quedas e talabarte precisam de CA?

A exigência do Certificado de Aprovação vale apenas para EPIs, ou seja, o cinto de segurança precisa, obrigatoriamente, deste documento. Por outro lado, tanto o talabarte como o trava-quedas são definidos como dispositivos de conexão e segurança, de acordo com o glossário da Norma Regulamentadora de número 35 (NR 35) — que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura.

Levando em consideração as mudanças estabelecidas pela Portaria SIT e a definição da NR 35, portanto, não restam dúvidas: trava-quedas e talabarte não possuem CA. Antes disso, uma vez que as utilização desses dispositivos estava necessariamente atrelada ao cinto de segurança, era preciso que os fabricantes e/ou importadores informassem aos usuários quais eram os modelos de trava-quedas e talabartes que poderiam ser usados com determinado cinto de segurança.

Atualmente, entretanto, são considerados como EPI apenas os cintos de segurança que contam com trava-quedas e/ou talabarte. Isso significa que são emitidos Certificados de Aprovação apenas para Equipamentos de Proteção Individual que contam com essas características. Em síntese: trava-quedas e talabarte não têm CA, já que não são considerados EPI.

Consulta ao CA do cinto de segurança

Embora o trava-quedas e o talabarte não possuam Certificado de Aprovação, o cinto de segurança que será utilizado juntamente com eles precisa obrigatoriamente do documento. Uma vez que utilizar um EPI sem CA representa um descumprimento da legislação e pode colocar os trabalhadores em risco, é importante que as empresas sempre verifiquem se o equipamento é devidamente certificado.

Para fazer essa consulta do CA de um EPI, basta acessar o site do Ministério do Trabalho ou o Portal Consulta CA.

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3 thoughts on “Trava-quedas e Talabarte têm CA?

  1. Adriano Silva Durval says:

    Obrigado aos organizadores da Safety trab!
    Por compartilhar seus exelentes trabalhos, que é de fundamental importância para inriquecer e aprimorar conhecimentos técnicos e o mais importante, garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

    • safetytrab says:

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