A NR 33 é a norma de segurança e saúde, que define as medidas de controle e segurança nos trabalhos realizados em espaço confinado.
Todas as empresas que, em suas atividades profissionais, colocam os seus trabalhadores para efetuarem trabalhos em espaços confinados, precisam ter total conhecimento das prerrogativas da NR 33.
Por isso, neste artigo, você vai conhecer todos os detalhe sobre a NR 33, norma que regulamenta as atividades em espaço confinado. Confira!
O que são trabalhos em espaço confinado?
Os serviços que exigem o trabalho dentro de espaços confinados são potencialmente perigosos e, na maioria das vezes, apresentam riscos que podem ser até fatais para os profissionais envolvidos em tais atividades.
Os trabalhos em espaços confinados são caracterizados por aquelas atividades executadas dentro de ambientes que não sejam naturalmente projetados para a ocupação humana.
Por exemplo, ambientes com opções limitadas de entrada e saída, e nos quais a movimentação humana é limitada.
Tratam-se, também, daqueles locais que não possuem a ventilação, nos quais por vezes pode ocorrer a queda ou mesmo falta de oxigênio. Em outras ocasiões, a ventilação pode ser insuficiente para liberar gases contaminantes, inflamáveis, entre outros.
São locais que exigem das empresas autorização para a execução das atividades e profissionais treinados para a correta e segura realização dos trabalhos e serviços.
Medidas de segurança necessária para trabalho em espaço confinado
Algumas medidas impostas por lei, como a Norma Regulamentadora 33, definem as regras e medidas de segurança para o trabalho em espaço confinado no Brasil.
Essas medidas são de execução obrigatória para as empresas e atuam na promoção da segurança dos profissionais que trabalham em espaço confinado.
Para que as empresas possam liberar seus trabalhadores para a execução dos serviços, é necessário que seja adquirida a PET – Permissão de Entrada e Trabalho.
A Permissão de Entrada e Trabalho é a documentação que regulamenta e define um conjunto de medidas que são exigidas para manter o profissional seguro durante a execução dos trabalhos em espaço confinado.
A PET é obrigatória e deve ser preenchida e assinada pelos trabalhadores autorizados e treinados, além de ser autorizada pelo Técnico em Segurança do Trabalho responsável da empresa.
Outras medidas são obrigatórias, além da PET, são:
- Inspeção prévia do local: Para a liberação da entrada para trabalho nos ambientes confinados é exigido por lei que seja feita uma inspeção prévia do local. Essa inspeção é o que garante a segurança do operador e define se o local está realmente habilitado para liberar o operador para a entrada e execução do serviço.
- Análise Preliminar de Riscos (APR): A análise preliminar de riscos é o procedimento que complementa a inspeção prévia do local, analisando o local com base nos possíveis acidentes que possam acontecer, promovendo a identificação de espaços confinados e dos eventuais riscos que possam existir em tal ambiente.
- Permissão de Trabalho (PET): A emissão da permissão de trabalho é responsabilidade do supervisor de entrada. Após as análises e conclusão de que o local está habilitado para a prestação de serviço, é emita a PET e o profissional é liberado para executar o trabalho.
- Supervisor de entrada e vigia: O supervisor de entrada é responsável por emitir a PET e realizar as inspeções no espaço confinado, antes de liberar a entrada dos profissionais. O vigia é responsável pela organização dos trabalhadores e também pela organização nas tarefas dentro do espaço confinado, além de ser quem autoriza e organiza a entrada e saída dos trabalhadores.
- Sinalização e isolamento da área: É fundamental para a boa execução dos serviços por parte do profissional.
- Equipamentos de ventilação: Como os ambientes confinados muitas vezes tem a ausência de ventilação adequada, é fundamental que equipamentos de ventilação sejam instalados para a segurança dos trabalhadores.
- Equipamentos de proteção individual (EPIs): É responsabilidade das empresas oferecerem todos os equipamentos de proteção individual que o trabalhador possa necessitar para a execução do trabalho em espaço confinado. Os EPIs reduzem as chances de acidentes e protegem os trabalhadores nos casos de acidentes.
O que diz a NR 33?
Segundo a NR 33, é obrigatório o treinamento dos operários que vão atuar dentro dos espaços confinados.
O treinamento é fundamental para que os operários saibam como agir em situações de emergência e risco.
Além disso, a NR 33 também aponta para itens como:
- Capacitação dos trabalhadores: A capacitação dos trabalhadores é obrigatória e é responsabilidade do empregador garantir que todos os profissionais, sejam supervisores, vigias e operadores, recebam os treinamentos vigentes por lei.
- Responsabilidade da empresa: A responsabilidade da empresa é oferecer os treinamentos adequados aos trabalhadores. Além disto, é responsabilidade da empresa oferecer os EPIs.
- Responsabilidade dos profissionais: Aos profissionais, cabe a participação nos treinamentos e execução os planos de ação transmitidos nos treinamentos, para evitar acidentes.
Conclusão
Desde a primeira ação, que é a retirada do PET, até a distribuição dos EPIs, as medidas da NR 33 existem em função da proteção da vida dos trabalhadores envolvidos em atividades em espaços confinados.
Os trabalhos executados em espaços confinados devem ser classificados como trabalhos de risco, e assim, precisam ser tratados com cuidado. Por isso, necessitam de boa administração, para evitar acidentes e despesas para a empresa.
Agora que você já sabe o que é a NR 33 e qual a importância dela para a segurança do trabalho realizado em espaços confinados, convidamos você a continuar se informando e aprendendo.
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