Revogação da MP 905: CA volta a valer para EPIs

revogação da MP 905

A Medida Provisória de número 905 (MP 905) foi assinada em novembro de 2019. O texto instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e trazendo diversas mudanças na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Em abril de 2020, entretanto, foi publicada a Medida Provisória MP 955, que trouxe a revogação da MP 905 e cancelou todas as alterações promovidas por ela.

Entre as principais mudanças propostas pela MP 905, destacavam-se mais de cem modificações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também haviam mudanças em pelo menos oito itens a respeito da Segurança do Trabalho. Uma das principais mudanças dizia respeito à emissão do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que seria substituído pelo certificado de conformidade.

O que dizia a MP 905?

A MP 905 criava o chamado Programa Verde e Amarelo. O intuito era beneficiar jovens com idade entre 18 e 29 anos e que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada. O programa funcionava como um incentivo às empresas que contratassem estes profissionais, permitindo a redução dos custos de contratação em até 34%.

Algumas das alíquotas que podiam ser reduzidas eram a contribuição para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Juros referentes aos débitos trabalhistas e tributação de Seguro-Desemprego também foram alterados. Para que isso fosse possível, foram necessárias diversas alterações na legislação trabalhista — motivo pelo qual a MP 905 recebeu o apelido de “mini reforma trabalhista”.

Outros pontos abordados pela MP abrangiam pontos referentes a:

  • Adicional de periculosidade;
  • Autorização de trabalho aos domingos e feriados;
  • Multas do FGTS;
  • Contrato intermitente;
  • Participação nos lucros.

As alterações propostas por esta Medida Provisória valeram desde o começo do ano de 2020 até o dia 19 de abril. A partir de então, passou a valer a Medida Provisória identificada como 955, que trouxe a revogação da MP 905.

Certificado de Aprovação e a MP 905

O artigo 167 da CLT, que trata da obrigatoriedade do Certificado de Aprovação para comercialização de EPIs, estava entre os que foram modificados pela MP 905. De acordo com as regras dessa Medida Provisória, os dispositivos de proteção só poderiam ser colocados à venda com um certificado de conformidade emitido pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Outra opção possível para comercialização dos EPIs eram a existência de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Na prática, este certificado de conformidade substituiria o Certificado de Aprovação.

Para que não restassem dúvidas a respeito do assunto, semanas após a assinatura da MP 905, a Secretaria do Trabalho publicou um comunicado. De acordo com a entidade, não haveria mais a emissão do Certificado de Aprovação por parte do Ministério da Economia (que absorveu o antigo Ministério do Trabalho, extinto no começo de 2019).

Ainda segundo o texto, a Secretaria Especial de Previdência do Trabalho (SEPTR) se responsabilizaria pelos critérios que seriam aplicados para avaliar se os EPIs são adequados para comercialização e utilização.

Revogação da MP 905: como fica o CA para EPIs?

Uma das justificativas do Governo Federal para a revogação da Medida Provisória 905 foi a necessidade de estudar e discutir as mudanças com mais calma. Assim, todos os pontos que não forem reeditados devem ser incorporados em outras MPs que já estão em tramitação ou em projetos de lei autônomos. O artigo 167 da CLT a respeito do Certificado de Aprovação para EPIs está entre os pontos revogados.

Em outras palavras, a revogação da MP 905 fez com que o CA voltasse a ser uma exigência para comercialização de EPIs em território nacional. Em comunicado emitido no dia 22 de abril, o Ministério da Economia oficializou a retomada da emissão dos Certificados de Aprovação por meio do sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CAEPI).

Ainda de acordo com este comunicado, a Secretaria de Trabalho está atualizando as portarias que tratam da solicitação de protocolo via Sistema Eletrônico de Informações. Os procedimentos para acesso ao CAEPI, credenciamento de laboratórios para análise dos equipamentos, normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios para os EPIs também estão sendo revistos.

O intuito é simplificar o atual processo de emissão do Certificado de Aprovação, possibilitando inclusive a geração automática do CA por meio do sistema eletrônico.

Qual a importância do Certificado de Aprovação?

O Certificado de Aprovação é um documento que atesta e comprova que um determinado Equipamento de Proteção Individual foi submetido e aprovado em testes que verificam sua eficiência como dispositivo de segurança. A avaliação é realizada de acordo com a função a que o EPI avaliado se destina, verificando sua funcionalidade, durabilidade, conforto e praticidade.

Os EPIs aprovados nos testes recebem um número de certificação que funciona como um atestado comprovando que o dispositivo foi considerado adequado para uso. Trata-se de um documento essencial para a Segurança do Trabalho, permitindo que as empresas tenham a certeza de que estão investindo em um dispositivo eficaz para a proteção dos trabalhadores.

Com a assinatura da Medida Provisória 905, muitas entidades trabalhistas e órgãos de segurança do trabalho se mostraram bastante preocupados com a extinção do CA. Isso porque havia as chances de que trabalhadores utilizassem dispositivos que não foram submetidos aos testes de segurança, ficando assim expostos a riscos laborais.

Na prática, porém, todos os EPIs que já contavam com Certificado de Aprovação continuaram a ser comercializados normalmente. No caso de dispositivos de segurança novos, o certificado de conformidade substituiu o CA no período em que as novas regras estavam valendo. Com a revogação da MP 905, entretanto, a obrigatoriedade do CA voltou a valer.

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2 thoughts on “Revogação da MP 905: CA volta a valer para EPIs

  1. Adão Jaime Furtado Fontes says:

    Bom dia, meu nome é Adão Jaime Furtado Fontes, sou estudante do curso segurança do trabalho, e tenho algumas duvidas sobre a carteira verde e amarelo.
    E o que pode mudar com a revogação da mp 905 para a mp 955, o que muda na CLT?
    Gostaria muito de saber.

    • safetytrab says:

      Olá Adão Jaime, tudo bem?

      A MP 905 foi revogada pela MP 955, tornando todas as mudanças da MP 905 inválidas. Por exemplo, as alterações que permitiam trabalhar aos domingos e feriados e a redação que não reconhecia o acidente no trajeto como um acidente de trabalho foram desfeitas.

      Também voltou a valer a regra original sobre vale-alimentação, artigo 458, não sendo considerado salário. Ou seja, todas as mudanças aplicadas na MP 905 não estão mais em vigência.

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