Justiça condena empresa a pagar R$ 50 mil por não fornecimento de EPI

Multas por não utilizar EPI

Empresa é condenada a pagar multas por não utilização de EPI

A Justiça do Trabalho de Alagoas condenou uma empresa do ramo da construção civil a pagar multas por não utilização de EPI, indenizando um trabalhos em R$ 50.000 por danos morais pela violação das normas de segurança do trabalho. A sentença reconheceu a responsabilidade do empregador sobre um acidente de trabalho após ter sido constatado que a empresa não forneceu o Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador. Conforme o homem relatou no processo, ele diz ter caído de um andaime, sofrendo danos na coluna vertebral. Segundo constatou o Juiz Henrique Cavalcante, da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, o acidente aconteceu por negligência da empresa ao não disponibilizar os EPIs ao trabalhador, dentre eles cinto de segurança. Dessa forma a sentença, o magistrado destacou, ainda, que o ramo da construção civil tem recordes em acidentes de trabalho. “Essa realidade deve ser transformada, e daí a importância da Justiça do Trabalho em incentivar uma nova cultura em termos ambientais do trabalho”. Destacou o juiz na sentença. A utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pode prevenir ou reduzir danos de acidentes, proporcionando custo-benefício para todos. Existem diversos tipos de equipamento de proteção individual. Dentre os mais comuns estão calçados, máscaras de proteção, luvas, óculos, protetores auriculares e capacetes. A responsabilidade pelo uso do EPI é tanto do empregador, quanto do trabalhador. Conforme determina a Norma Regulamentadora (NR – 6) do Ministério do Trabalho. Dessa forma, é dever de todas as empresas fornecer aos seus empregados, de forma gratuita e em perfeito estado de conservação, todo o equipamento de proteção individual adequado para o risco envolvido na atividade exercida. Da mesma forma, é determinado que cabe ao empregador fiscalizar os EPIs, e ao trabalhador, utilizar e conservar o equipamento.

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