Em junho de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou o novo texto da NR 33, que trata sobre boas práticas de segurança relacionadas a espaços confinados. Vigente desde outubro do ano passado, a nova redação alterou, entre outros itens, os artigos à competência do supervisor de entrada; à competência do vigia; e ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
As mudanças, aliás, acompanham uma tendência do mercado, que se preocupa cada vez mais com os trabalhadores e sua integridade física. A ideia é que, a partir de agora, as empresas adotem um plano de medidas preventivas ainda mais eficiente nestes locais.
O que é um espaço confinado?
De acordo com a NR 33, espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua. Isso inclui aqueles locais cuja ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Embora os termos técnicos façam os espaços confinados parecerem distantes, eles estão presentes no dia a dia de milhares de pessoas, da construção civil à mineração. Alguns bons exemplos de espaços confinados são:
- Dutos;
- Chaminés;
- Caçambas de caminhão;
- Caixas pluviais e caixões;
- Digestores;
- Poços, esgotos, escavações e valas;
- Forros, túneis e galerias subterrâneas;
- Elevadores e muito mais.
Importância da NR 33 para os espaços confinados
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados. Da mesma forma, o texto traz critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados.
Além disso, o documento prevê medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
A mais recente revisão da norma visa garantir que os direitos e deveres de empregados e empregadores caminhem em linha com os padrões internacionais de segurança. Mas não apenas: as alterações propostas buscam reduzir os impactos e acidentes, ao mesmo tempo em que promovem um gerenciamento de riscos ocupacionais muito mais eficiente.
Mas, o que mudou?
Principais mudanças da NR 33 para espaços confinados
O principal avanço da nova redação está relacionado ao Responsável Técnico das operações em espaços confinados.
Antes, embora fosse exigido que o profissional designado para a vaga tivesse capacidade de identificar e determinar as ações de prevenção de risco, não havia uma especificação sobre sua formação. Agora, com o novo texto, a exigência é por um profissional qualificado em Segurança do Trabalho.
Além disso, a partir de agora o supervisor de entrada será responsável também pela implementação dos procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET), assegurando que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
O vigia, por sua vez, poderá acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que:
- Permaneça junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades;
- Todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;
- O número de espaços confinados não prejudique suas funções;
- Seja possível a visualização dos trabalhadores.
Com as atualizações da NR 33, o gerenciamento de risco ocupacionais em espaços confinados também foi impactado. É preciso realizar, por exemplo, uma etapa de levantamento preliminar de perigos, bem como elaborar e manter o cadastro do espaço confinado.
Sinalização de segurança x espaços confinados
A NR 33 trouxe também pontos importantes para a sinalização de segurança em espaços confinados. O texto estabelece que caso a sinalização permanente não se torne visível após a abertura do espaço confinado, a empresa deverá providenciar uma sinalização complementar, sendo dispensada a aplicação de cores.
Além disso, em locais com exposição a agentes agressivos ou circulação de pessoas, veículos ou equipamentos, a sinalização permanente deve ser durável.
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