Você sabia que a partir de janeiro de 2019, os dados sobre saúde e segurança do trabalho serão obrigatórios nas declarações do eSocial?
Se você ainda não sabia disso, ou mesmo se já sabe, mas ainda tem dúvidas sobre o assunto, este artigo irá ser muito útil. Nele, você vai conhecer mais sobre o eSocial. Saiba como as informações sobre saúde e segurança do trabalho são influenciadas por ele.
Conheça as novas obrigações dos empregadores, quanto aos relatos sobre saúde e segurança do trabalho no eSocial de uma empresa. Saiba quais são as informações que você deverá repassar, acerca da segurança e saúde de seus colaboradores.
Confira!
Índice do artigo
- O que é o eSocial?
- eSocial e Segurança do Trabalho: O que é preciso informar?
- Informações do Empregador (S-1000)
- Admissão de Trabalhador (S-2200)
- Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210)
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)
- Afastamento Temporário (S-2230)
- Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240)
- Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241)
- Desligamento (S-2299)
O que é o eSocial?
Instituído em 2014, através do Decreto de Nº 8373, o chamado Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é a ferramenta pela qual os empregadores passaram a comunicar o Governo Federal todas as informações relativas ao empregados de sua empresa.
Através dele, as empresas informam ao governo dados como vínculos trabalhistas iniciados e encerrados, contribuições previdenciárias realizadas, folhas de pagamento, comunicação sobre avisos prévios. Entre outros dados que sejam pertinentes em relação ao trabalhadores e sua relação com a empresa.
Outros dados relativos aos trabalhadores e que também devem estar presentes no eSocial são aqueles relativos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Informações sobre as Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco envolvidos,comunicações sobre acidentes de trabalho e afastamento de empregadores estão entre aqueles que devem ser repassadas, através do eSocial.
No tópico a seguir, você poderá ver quais são os eventos do eSocial relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Todas as informações do eSocial são transmitidas de modo online e devem ser feitas por empresas de todos os portes. Desde grandes empresas, até MEIs (Microempreendedores Individuais), desde que estes tenham empregados.
Para conferir mais detalhes sobre o eSocial e como implementá-lo em sua empresa, acesse o Portal do eSocial, desenvolvido pelo Governo Federal, e conheça tudo o que você precisa saber, sobre o programa. Através do Portal, também é possível enviar as informações de sua empresa para o sistema governamental.
eSocial e Segurança do Trabalho: O que é preciso informar?
Confira, a seguir, todos os eventos que a sua empresa deve informar, a respeito da Saúde e Segurança dos empregados, através do eSocial.
Informações do Empregador (S-1000)
Neste evento, devem constar os arquivos iniciais, após a contratação de um profissional. Nele, deverão aparecer, entre muitas outras informações, dados sobre:
- GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho), e;
- Sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Admissão de Trabalhador (S-2200)
Neste evento, o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional. Vale ressaltar que, desde o ato da contratação de qualquer empregado, o ASO já deverá ter sido providenciado. Se a empresa não o fizer, poderá ser multada.
O evento S-2200 ainda é um pré-requisito do evento S-2240, sobre as condições ambientais e fatores de risco do ambiente de trabalho. Evento este que será melhor abordado, nos itens a seguir.
Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210)
O empregador deverá utilizar este evento para noticiar quaisquer situações referentes a acidentes de trabalho na empresa. É preciso detalhar, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão que o trabalhador eventualmente tenha sofrido.
Informações estas que devem ser repassadas, mesmo que não haja afastamento dos trabalhadores eventualmente envolvidos no acidente.
Na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), devem ser informadas os seguintes dados:
- Parte do corpo atingida;
- Agente causador do acidente de trabalho;
- Agente causador/situação geradora de doença profissional;
- Situação geradora do acidente de trabalho;
- Descrição da natureza da lesão;
- Codificação do acidente de trabalho.
O evento S-2210 deve ser enviado pelo eSocial em até um dia útil após a ocorrência do acidente. Em casos de acidentes com vítimas fatais, o envio deve ser imediato.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)
Neste evento, os empregadores deverão repassar as informações relativas ao monitoramento de saúde do trabalhador, contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional, seja ele Periódico, de Retorno ao trabalho, de Mudança de função ou de Rotina.
Afastamento Temporário (S-2230)
Neste evento, deverão ser informados pelo empregador os afastamentos que ocorrerem na empresa, em decorrência de motivos de saúde. Aqui, devem estar presentes diversos dados do empregado e o motivo do afastamento, bem como a duração do dele. Também devem ser informadas eventuais alterações em quaisquer afastamento vigente.
Veja também: 9 dicas para melhorar a cultura de segurança no ambiente de trabalho de sua empresa
Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240)
Este é o evento utilizado pelo empregador para registrar as condições de trabalho de cada colaborador. Nele, devem ser informados qual o ambiente no qual o trabalhador exerce suas funções e durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização obrigatória de EPI (Equipamento de Proteção Indiviudal), ou EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) dentre outras informações.
O evento S-2240 também é utilizado para que a empresa informe eventuais mudanças dos ambientes recorrentes nos quais um trabalhador exerce as suas funções. Ele também é utilizado para comunicar mudança nas condições e nos ambientes sujeitos a fatores de risco, e para comunicar o encerramento do exercício das atividades de um trabalhador em tais ambientes.
Esses dados são necessários para o eSocial emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador. O prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao início das atividades do trabalhador em tais ambientes.
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241)
Este evento será utilizado para informar, via eSocial, todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade aos trabalhadores. Bem como se há aposentadoria especial em cada caso.
Como a informação é toda unificada, a informação deste evento permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
Veja também: 5 mitos que você já ouviu sobre um ambiente de trabalho seguro
Desligamento (S-2299)
Este evento irá conter o registro de desligamento de um empregado do quadro da empresa e no qual deverá estar incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional.
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