Capa de chuva é EPI? Descubra que profissões utilizam!

capa de chuva epi

Embora a maioria das pessoas a veja como uma vestimenta relativamente comum do dia a dia, a capa de chuva é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) muito importante para trabalhadores que ficam expostos às intempéries. Quem realiza atividades profissionais ao ar livre, portanto, pode fazer bom uso deste dispositivo — que garante conforto térmico, bem como bem-estar e proteção durante chuvas.

Existem, além disso, modelos de capa de chuva feitos com material específico para conferir proteção contra produtos químicos potencialmente prejudiciais. Nesse sentido, o EPI é indicado para trabalhadores industriais que lidam com substâncias e produtos que podem ser nocivos para a saúde quando entram em contato com a pele, causando queimaduras e contaminação.

Capa de chuva é EPI? Entenda a definição

De acordo com a Norma Regulamentadora de número 6 (NR 6) da Secretaria do Trabalho, são considerados como Equipamento de Proteção Individual todos os dispositivos de uso individual destinados à proteção contra os riscos que podem ameaçar a saúde e segurança no trabalho. Quando utilizada para preservar a integridade física do profissional, portanto, a capa de chuva pode ser considerada um EPI.

A mesma Norma Regulamentadora ainda estipula que é dever da empresa empregadora fornecer os EPIs adequados aos riscos existentes em cada atividade, bem como exigir seu uso e orientar o trabalhador no que diz respeito à forma correta de utilização e conservação. Em outras palavras, podemos dizer que dependendo dos riscos existentes no ambiente de trabalho, a capa de chuva pode ser considerada um dos EPIs necessários para a segurança.

Norma Regulamentadora 21: trabalho a céu aberto

Uma vez que o trabalho a céu aberto coloca os trabalhadores em contato com diversos riscos ambientais — tais como insolação excessiva, frio, ventos e chuva —, a Norma Regulamentadora de número 21 (NR 21) foi criada justamente com a finalidade de regulamentar a obrigatoriedade de proteção para profissionais que atuam expostos ao sol e às alterações climáticas.

Entre as medidas de segurança previstas pela NR 21, é possível destacar principalmente o fornecimento de protetor solar como EPI, além das capas de chuva para proteção contra chuvas e umidade. Esta norma também estipula a existência de abrigos para os trabalhadores em caso de eventuais catástrofes, temporais, alagamentos, bem como outras situações climáticas consideradas extremas e das quais os equipamentos de proteção não são capazes de prevenir.

Tipos de capa de chuva  

Existem diferentes tipos de capa de chuva, cada qual com características específicas e que fazem o dispositivo ser mais indicado para uma finalidade. Para garantir a proteção adequada a todas as situações, portanto, é importante que essas peculiaridades sejam devidamente respeitadas.

Em outras palavras, vale dizer que uma capa de chuva adquirida na porta do metrô ou no estádio de futebol certamente não fornece a proteção adequada para um trabalhador da construção civil, embora possa ser eficiente para sua função. Isso porque as capas de chuva de passeio são menos resistentes que as profissionais, e não podem ser utilizadas como Equipamento de Proteção Individual.

Os principais tipos de capa de chuva considerados EPI são:

Capa de chuva transparente

Esta é capa de chuva mais comum, geralmente vendida na rua e eventos esportivos ao ar livre. Trata-se de uma vestimenta bastante frágil e descartável, sendo justamente por isso um produto de baixo investimento. Este tipo de capa de chuva não pode ser considerado um Equipamento de Proteção Individual, embora certamente possa colaborar para o conforto dos trabalhadores em dias de chuva fraca ou que ficam expostos às intempéries por um breve momento apenas, como em deslocamentos a pé.

Capa de chuva amarela

Geralmente fabricada em tecido sintético plastificado com PVC, a capa de chuva amarela possui forro e é muito mais resistente do que o modelo transparente. Além de impermeáveis, este é um EPI resistente a diversos produtos químicos, apresentando também um excelente desempenho quando entra em contato com hidrocarbonetos.

Esta é uma vestimenta que protege o usuário contra respingos, impedindo que a pele do trabalhador seja queimada ou irritada pelo contato com produtos químicos nocivos e corrosivos. Para garantir esta proteção, a capa de chuva amarela também conta com costuras resistentes, bem como botões de pressão de alta durabilidade e eficiência.

Profissionais da construção civil, agropecuária, mineração, siderurgia, indústria química e diversos outros setores que lidam com substâncias potencialmente perigosas devem usar este Equipamento de Proteção Individual que, inclusive, apresenta o Certificado de Aprovação obrigatório emitido pelos órgãos responsáveis.

Capa de chuva para motociclista

Motociclistas são outros profissionais que estão constantemente expostos às condições climáticas, necessitando muitas vezes da capa de chuva para que se mantenham protegidos e confortáveis durante o transporte de mercadorias e documentos. Neste caso, é imprescindível que o EPI seja confortável e maleável, permitindo sua fácil mobilidade em cima da motocicleta.

Em suma, a capa de chuva para motociclista é confeccionada em PVC e é uma vestimenta separada em dois: calça e jaqueta — que, juntos, também são chamados de conjunto de chuva. Para garantir total proteção, é recomendado que o motociclista também utilize um conjunto de botas e luvas de proteção adequados.

Quando a capa de chuva é necessária?

Independentemente de ser um EPI (como a capa de chuva amarela) ou apenas um item que protege o corpo da água (como a capa de chuva transparente), a capa de chuva deve ser fornecida ao trabalhador sempre que houver a presença de qualquer risco que possa ser evitado por meio do uso deste item.

Isso porque a legislação trabalhista brasileira determina que é dever do empregador adotar todas as medidas que forem possíveis para garantir a segurança e o conforto dos empregados — sendo pelo uso de EPIs, EPCs ou qualquer outra medida cabível. Seja como for, deixar de cumprir com este cuidado é uma ação considerada contravenção penal, sendo punível com multas. Além disso, a empresa estará desobedecendo as regras da NR 21, que também podem causar multas e processos trabalhistas.

Neste contexto, portanto, é perfeitamente seguro afirmar que a capa de chuva não apenas pode ser considerada um EPI, mas um item essencial para a segurança de trabalhadores de diferentes segmentos e áreas.

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